Justiça
TRF-1 suspende normativa que limita oferta de consignado
A primeira instituição financeira pagadora do Instituto Nacional de Seguridade Social tem o direito de oferecer termos de consignado livre de perigo de dano, de acordo com a normativa do.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a análise da Instrução Normativa 172/2024 do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) revelou violação aos direitos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Esses princípios fundamentais da Constituição Federal foram desrespeitados, quando a INSS estabeleceu que apenas a primeira instituição financeira pagadora de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social tem direito a oferecer empréstimos consignados aos segurados nos primeiros três meses. Além disso, essa decisão gerou desigualdades de mercado, criando um ambiente injusto para as outras instituições financeiras. A livre concorrência é essencial para o desenvolvimento dos negócios e da economia, e a INSS deve respeitar esse direito ao estabelecer suas políticas. Um ambiente de concorrência saudável é crucial para a eficiência dos serviços financeiros e a satisfação das necessidades dos segurados. Portanto, é necessário rever essa decisão e garantir que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência sejam respeitados.
TRF-1 suspende eficácia de instrução normativa que limitava oferta de crédito consignado
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que a Instrução Normativa 172/2024 TRF-1 infringia o direito à livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas, ao criar um monopólio temporário. Portanto, concedeu liminar para suspender a eficácia da norma.
A decisão foi provocada por agravo de instrumento ajuizado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que sustenta que a limitação imposta pela IN 172/2024 TRF-1 viola a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas. Além disso, a ABBC alertou para o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o INSS promoveu concorrência para oferecimento da folha de pagamento de novos beneficiários com base na normativa.
O edital publicado no último dia 27 de outubro estabelece que os lances deveriam ser feitos até o fim da última terça-feira (22/10). Nesse contexto, a decisão do TRF-1 vem remediar um ato do INSS absolutamente ilegal e inconstitucional, que criou a pior situação possível: acabou com a proibição de consignado nos primeiros 90 dias (estabelecido com o argumento de proteção ao consumidor) e piorou ainda mais a situação que vigorava antes de 2019.
O beneficiário não terá em seu favor a redução de preços causada pela competitividade da livre concorrência. O advogado Rafael Carneiro, que representa a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), comemorou a suspensão da eficácia da instrução normativa ao destacar que a decisão do TRF-1 é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores.
A decisão do desembargador plantonista, que ratificou o entendimento do relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, foi proferida em um processo movido pela ABBC. O processo 1035863-92.2024.4.01.0000, que está sob a tutela do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi movido para suscitar a ação do INSS, que foi declarada inconstitucional.
Esse processo tem o objetivo de questionar a validade da Instrução Normativa 172/2024, que foi publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Instrução Normativa limitou a oferta de crédito consignado, o que levou a Associação Brasileira de Bancos a ajuizar a ação.
A decisão do TRF-1 suspende a eficácia da Instrução Normativa 172/2024, o que significa que os bancos podem continuar a oferecer crédito consignado para os consumidores aposentados e pensionistas, sem as restrições impostas pela norma.
Fonte: © Conjur