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Justiça

Dino declara que não existem emendas feitas por líderes e pede transparência.

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Flávio Dino, do Supremo, considerou insatisfatória a manifestação da Câmara sobre emendas de parlamentares, medidas de transparência em comissões permanentes e decisão do Supremo sobre petições de partidos.

Em resposta ao bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, a Câmara dos Deputados enviou uma manifestação para o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a sua revogação. Contudo, o ministro Flávio Dino, responsável por essa área, considerou a manifestação como insatisfatória.

É importante ressaltar que o bloqueio das emendas parlamentares foi determinado por decisão do STF, motivada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2019, de que R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares não poderiam ser utilizadas por não terem sido aprovadas com a devida transparência. Os parlamentares estão preocupados com a possibilidade de que a revogação das emendas possa prejudicar projetos de infraestrutura que estão em andamento ao redor do país. O ministro Flávio Dino ressaltou que a revogação das emendas poderia ter consequências negativas para a execução de medidas de interesse público. Além disso, ele também destacou que a Câmara dos Deputados não apresentou as justificativas necessárias para deflagrar a revogação das emendas. Por fim, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser baseada na aplicação da lei e na transparência, evitando assim qualquer hipótese de abuso de poder por parte dos parlamentares.

Ministro Flávio Dino Escalona Debate sobre Emendas

Considerando as emendas, o ministro Flávio Dino considerou inadequadas as informações fornecidas pela Câmara dos Deputados. O caso envolve uma decisão tomada por Dino na segunda-feira (23/12), como resposta a petições de partidos políticos e entidades que relatavam uma tentativa de contornar medidas de transparência para a liberação de 5.449 emendas. Em conformidade com a ordem anterior do Supremo, as emendas de comissão (denominadas RP8) necessitam de aprovação pelas comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional, com informações sobre as indicações dos parlamentares solicitantes ou apoiadores. Em 12 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados suspendeu o funcionamento de todas as comissões permanentes. Na sequência, 17 líderes partidários enviaram ao governo um ofício solicitando o pagamento. No entanto, as emendas não são processadas da maneira descrita.

Emendas e Medidas de Transparência

Nesta sexta-feira, a Câmara informou Flávio Dino que tudo não passou de um mal-entendido, começando com o fato de que os peticionantes confundiram a aprovação das emendas com a indicação de projetos destinatários. Uma emenda pode ser direcionada a vários beneficiários. Além disso, as atas de deliberação das mesmas já estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados desde o ciclo orçamentário de 2023, todas relacionadas ao número das emendas – uma obrigação imposta na decisão de Dino na segunda-feira. A Câmara também afirmou que a suspensão das atividades das comissões não está relacionada à deliberação colegiada da liberação das emendas, mas é necessária para possibilitar um esforço concentrado na análise das propostas do governo para o controle de gastos. O ofício encaminhado pelos líderes partidários ao Poder Executivo trata de indicações de emendas, não da criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões.

Emendas e Comissões

Como se percebe, as emendas RP8 até o exercício de 2024 seguiram um rito específico, ou seja, demandavam a individualização de um autor de indicação ou solicitante. Apenas as emendas a partir do exercício de 2025 deveriam observar o rito de indicação da Lei Complementar 210/2024. Logo, apenas com a vigência do art. 5º da Lei Complementar 210/2024 passou-se a exigir a aprovação das indicações de emendas pelas comissões. Antes disso, deve-se apenas observar a necessidade de um solicitante, suprida pelo Ofício Geral dos Senhores Líderes. No entanto, não é bem assim mesmo.

Decisão do Supremo e Procedimentos

Em resposta, o ministro Flávio Dino despachou no início da tarde para apontar que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, emendas de líderes. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre emendas individuais e de bancada, enquanto as de comissão são reguladas pela LC 210/2024. ‘Agora vem aos autos a Câmara dos Deputados para juntar atas e pretender uma distinção entre ‘aprovação’ e ‘indicações’ de emendas como suporte para os seus procedimentos’, disse o ministro do Supremo. Ocorre, contudo, que não há menção a preceito normativo que ampare o inusitado fato de a destinação de recursos por uma Comissão Permanente da Casa não ser aprovada em tal instância.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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