Justiça
Justiça reconhece paternidade de homem em processo de inseminação artificial à custa de caso.
O juiz determinou a registro de nascimento de um bebê, reconhecendo o vínculo socioafetivo entre pais e filho, apesar da maternidade ter sido assistida.
A Defensoria Pública de São Paulo alcançou uma decisão inovadora na justiça, reconhecendo a paternidade de um homem trans envolvido em uma gravidez resultante de inseminação artificial caseira.
A decisão foi resultado de um processo movido por uma mulher em que a gravidez ocorreu por meio da técnica de inseminação artificial caseira com o homem trans, que posteriormente buscou reconhecer a sua paternidade de forma legítima. A Defensoria Pública, ao movimentar a justiça, argumentou que a paternidade deve ser reconhecida para garantir os direitos do filho, bem como do pai trans, independentemente da origem da gravidez.
Justiça reconhece paternidade em caso de inseminação artificial
Uma decisão judicial contou com o reconhecimento da paternidade de um homem trans em uma criança, concebida por meio de inseminação artificial caseira. A sentença determinou ainda a inclusão dos nomes do genitor e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.
O processo foi iniciado por duas mulheres, casadas desde 2019, que planejavam ampliar a família. Sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, elas optaram pela inseminação artificial caseira, método alternativo pelo qual uma delas engravidou e deu à luz. A Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de paternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga.
Ajuizada ação declaratória de maternidade, a Defensoria Pública ressaltou que o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá argumentou que negar o direito de reconhecer a filiação por razões socioeconômicas violaria o princípio constitucional da igualdade.
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. O defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou que a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. O reconhecimento da paternidade em casos de inseminação artificial pode ser alcançado por meio de decisão judicial, desde que seja comprovado o vínculo socioafetivo entre o pai e a criança.
Fonte: © Direto News