Justiça
Agressor não tem direito a manter sobrenome da ex-mulher, uma vez que a proteção contra a violência inclui.

Manutenção do sobrenome após violência doméstica viola o direito privado e a dignidade humana, ferindo o princípio da dignidade, pois pode perpetuar a violência psicológica e o processo de revitimização.
A decisão de manter o sobrenome da ex-mulher, em casos de violência doméstica comprovada, é uma questão delicada que afeta diretamente o bem-estar da vítima. Em muitas situações, a violência doméstica pode levar à violência psicológica, causando danos significativos à autoestima e à saúde mental da mulher.
A violência contra a mulher, em todas as suas formas, é um tema de suma importância, e a manutenção do sobrenome da ex-mulher em casos de violência doméstica pode ser vista como uma forma de violência simbólica, que pode reforçar a submissão da mulher. Essa atitude pode perpetuar a cultura da violência e enfraquecer a capacidade da mulher de se recuperar e se reconstruir. Além disso, a manutenção do sobrenome pode ser uma forma de controle e poder, onde o ex-marido se apropria da identidade da mulher, limitando sua liberdade e autonomia. É fundamental reconhecer a dignidade humana da mulher e respeitar sua escolha e opção de vida.
Violência Doméstica: TJ-SP Decide sobre Sobrenome da Mulher em Caso de Agressor
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu um marco importante na luta contra a violência doméstica ao decidir que não é possível manter o sobrenome de uma mulher em um ex-marido agressor. O recurso especial foi ajuizado pela mulher para obrigar o ex-marido a excluir seu sobrenome, após o divórcio, em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido. A decisão do TJ-SP enfatiza a importância da proteção à dignidade da pessoa humana e reforça a luta contra a violência psicológica.
Conflito de Interesses: Entre o Direito Privado e a Dignidade Humana
O desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso apresenta um conflito de interesses. De um lado, o ex-marido argumenta que a mudança de sobrenome causaria prejuízos financeiros, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher. Por outro lado, a ex-mulher alega que a manutenção do sobrenome do ex-marido ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana.
O relator da apelação destacou que o caso envolve processo de revitimização e violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. A exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo (que depende da vontade da parte). O desembargador Kfouri argumentou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro do ex-marido em relação ao prejuízo moral sofrido pela ex-mulher.
A Importância da Proteção ao Nome da Mulher
A decisão do TJ-SP reforça a importância da proteção ao nome da mulher em casos de violência doméstica. A manutenção do sobrenome do ex-marido configuraria uma nova agressão em desfavor da ex-mulher, ofendendo a dignidade da pessoa da ex-mulher. O desembargador Kfouri concluiu que o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor, reforçando a importância de proteger a dignidade da pessoa humana.
Conclusão: Direito à Liberdade e à Dignidade Humana
A decisão do TJ-SP é um passo importante na luta contra a violência doméstica e reforça a importância da proteção à dignidade da pessoa humana. A exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, e a manutenção do sobrenome do ex-marido em casos de violência doméstica ofende a dignidade da pessoa humana. A decisão reafirma a importância da proteção à liberdade e à dignidade humana, reforçando a luta contra a violência psicológica e a revitimização.
Fonte: © Conjur