Imóveis
Condomínios encaram desafios de locação de curta temporada durante o período de viagens de fim de ano.
Locação por curta temporada gera dúvidas em condomínios. Especialistas explicam o Direito Imobiliário e áreas privada e comuns.
O aumento da demanda por locação de imóveis de curta temporada em áreas turísticas durante o final de ano é um desafio para os condomínios. A grande mobilidade de famílias em busca de dias ensolarados, especialmente em regiões do interior e litoral, exige uma adaptação rápida dos prédios. Porém, a abordagem deste processo nem sempre é tão sutil e tem levado a conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes locais.
Com a popularização de plataformas de aluguel de temporada, os proprietários de imóveis se veem diante de uma oportunidade de arrendamento lucrativo. No entanto, os condomínios precisam equilibrar a necessidade de gerar receita com a importância de garantir a tranquilidade dos seus moradores permanentes. Assim, é comum encontrar condomínios que implementam políticas de locação rigorosas, como limites de temporada e requisitos específicos para inquilinos. Esta abordagem visa minimizar os impactos negativos da locação de curta temporada e manter o equilíbrio entre os interesses de todos os envolvidos.
Desafios na Coabitação: Locações de Curta Temporada e Direitos de Propriedade
A convivência com hóspedes de curta estadia em condomínios é marcada por debates acalorados sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários. O especialista em Direito Imobiliário, Kevin de Sousa, destaca que a locação por plataformas como Airbnb pode comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e gerar tensões no ambiente condominial.
A Equação entre Direito de Propriedade e Direitos Coletivos
Locações por curta temporada, como as realizadas pelo Airbnb, desafiam o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. A diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios, Lais Alves Siqueira, enfatiza o desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores.
Limitações para Coibir Aluguéis de Curta Temporada
Alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias), baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais. No entanto, o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio, o que exige o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia.
Regulação e Competência Federal
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada. A regulamentação local esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil.
Mudanças na Tributação e Impacto no Modelo de Locação
A discussão não ocorre apenas entre condôminos. A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação dos serviços agregados à locação, como café da manhã, concierge e limpeza.
Fonte: © Estadão Imóveis