Finanças
Dino abre exceções e mantém suspensão de emendas parlamentares
O ministro do STF considerou as respostas do Congresso insuficientes às suas perguntas, o que levou à suspensão da decisão sobre emendas parlamentares e Fundos de Saúde da federação, questionando a utilização desses recursos pelos entes da federação.
Em um movimento que analistas descrevem como uma “sacada” do ministro do STF, Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal manteve suspensos os repasses de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões, até que o Congresso Nacional regularize a aplicação do recurso. A ação foi questionada por parlamentares em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A decisão do ministro Flávio Dino é vista como um sinal claro de que o STF não tolerará desvios de recursos públicos, mas também evidencia a complexidade do processo de aprovação de emendas parlamentares. Com a decisão, o ministro estabeleceu exceções para a saúde e emendas de comissão empenhadas até o fim de 2024.
Decisão do Ministro Dino Suspende Pagamento de R$ 4,2 Bilhões em Emendas
A decisão do ministro Dino, ao suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas, inclui um pedido de investigação da Polícia Federal (PF) sobre o pagamento das emendas. Esse pedido foi feito em um ofício que resultou na liberação do pagamento, que foi considerado insuficiente. Dino afirma que o caráter nacional das indicações das emendas não foi aferido pelas comissões e que o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes, tornando-o inviável. No entanto, o ministro abre exceções para a execução de empenhos de ‘emendas de comissão‘ realizados antes de 23 de dezembro de 2024, com o objetivo de evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.
O ministro também reitera que as emendas de saúde deverão ser seguidas por procedimentos legais e decisões do STF. Além disso, autoriza a movimentação de recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas, até o dia 10 de janeiro de 2025. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar. Dino também autoriza o empenho das emendas impositivas, excluídas as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas, até o dia 31 de dezembro de 2024.
O ministro enfatiza que o debate versa sobre a busca de caminhos seguros para a adequação da aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional e às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo