Justiça
CLT e PJ: uma combinação que pode ser fraude à legislação

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido contrato de prestação de serviços e considerou fraude à legislação trabalhista, não paga parte do salário, de uma pessoa jurídica.
A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é um alerta para as empresas que se envolvem em fraude e não respeitam as normas trabalhistas. A empresa de saúde de Curitiba havia celebrado um contrato com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento, o que é considerado uma fraude à legislação. A empresa tentou justificar a situação argumentando que o contrato era uma prestação de serviços, mas a Justiça não aceitou essa argumentação.
Com essa decisão, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho está reforçando a ideia de que as empresas devem respeitar as leis trabalhistas e não tentar enganar os órgãos de fiscalização. A fraude e a falta de respeito às normas trabalhistas têm consequências graves, e empresas que se envolvem nesses comportamentos podem ser punidas severamente. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é um alerta para as empresas que ainda não entenderam a importância de respeitar as leis trabalhistas.
Integração de valores por meio de PJ é fraudar à legislação, entende TRT
Um colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário de uma médica que prestava serviços como pessoa jurídica. Segundo o acórdão, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.
A médica contou que foi admitida em 2003 em um hospital de Curitiba com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado. Mensalmente, a profissional recebia um valor fixo por fora. Após 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida como PJ. Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista.
Autonomia nos plantões é uma característica do PJ
Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, com 20 horas semanais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na ‘pejotização’. Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário ‘por fora’ e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.
Fraude à legislação é reconhecida pelo TST
A empregadora buscou reverter a decisão no TST. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso. Diante dos fatos registrados pelo Tribunal Regional, o ministro ressaltou que a situação é diferente dos casos de pejotização analisados pelo Supremo. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica — ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT.
Fonte: © Conjur