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Lula concede indulto natalino para presos com HIV, câncer e gestantes

Excluídos condenados por abuso de autoridade, presos com HIV, doenças graves, condenadas sem grave ameaça, detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos com doenças terminal.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2024, concedendo benefícios a pessoas condenadas pelo sistema judiciário. Esse ato visa humanizar o sistema penal e possibilitar que os condenados tenham uma segunda chance.
O indulto é uma forma de clemência estendida pelo poder público a crimes cometidos por indivíduos condenados. Esse ato não procede da justiça, mas sim é uma decisão da autoridade executiva. Em sua essência, o indulto visa trazer liberdade aos condenados, reduzindo a durabilidade das suas condenações. Além disso, o benefício do indulto pode ser estendido a outros crimes não relacionados diretamente ao condenado, aumentando a chance de que o perdão seja concedido. O indulto também pode ser visto como uma forma de remissão ao longo do tempo, pois, se o condenado cumprir determinadas condições, pode ser liberado antes do tempo previsto. Essa prática pode variar de país para país e de anistia a absolvição, dependendo da legislação. A única necessidade é que o indulto seja concedido por uma autoridade com poderes de decretação. Portanto, o indulto pode ser uma ferramenta poderosa para a manumissão de condenados, proporcionando uma nova chance na vida deles.
Perdão e Anistia: Uma Nova Abordagem
Nesta edição especial do Diário Oficial, uma atenção especial foi dada a pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou doenças em estágio terminal, como aquelas com HIV ou em estágio terminal da doença. O objetivo é conceder o perdão da pena de forma mais ampla, considerando a condição social e a situação de saúde dos condenados.
Remissão e Clemência: O Caminho da Liberdade
O benefício do indulto natalino será concedido a gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que possam provar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos. Além disso, o indulto também poderá ser concedido a detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
Perdão e Absolvição: O Direito à Liberdade
O decreto do presidente Lula não abrange condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Além disso, integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
Perdão e Indulto: O Caminho da Redenção
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos, garantindo que o perdão e a anistia sejam concedidos de forma justa e equitativa.
Fonte: © A10 Mais