Justiça
Advogado usa Citas de Milton Nascimento e Caetano Veloso para Argumentar Direito a Pensão por Morte de Pessoa com Deficiência
Sustentação oral garantiu benefício previdenciário, afirmando força do amor e dignidade, em caso de doença grave e degenerativa, condição de incapacidade e direito ao amor, garantindo pensão por morte.
Uma sustentação oral no TJ/MG foi marcada pela poesia, trazendo um toque inusitado para o ambiente jurídico. Durante o momento de manifestação, o advogado Farlandes Guimarães usou os versos da canção “Paula e Bebeto”, do renomado músico Milton Nascimento e Caetano Veloso, para defender o direito de um homem com deficiência motora à pensão por morte, mesmo após o casamento. Guimarães argumentou que o casamento não anula automaticamente o direito à pensão, sob a ótica da justiça e do amor. Ele sustentou que o casamento, muitas vezes, não altera o direito à pensão, especialmente em casos onde o indivíduo dependia do cônjuge devido à sua deficiência. Além disso, ele destacou que o direito à pensão é um benefício garantido pela lei como forma de proteção, e não deve ser negado por fatores externos como o casamento. A abordagem poética do advogado, portanto, destacou a importância de se considerar o direito à pensão em casos específicos, levando em conta as necessidades e circunstâncias do indivíduo.
Reconhecimento do Benefício Previdenciário
O processo em questão envolvia a pensão de um homem, filho de um juiz aposentado, que sofre de ataxia cerebelar, uma doença grave e degenerativa, classificada como uma condição de incapacidade. A pensão já havia sido reconhecida em primeira instância, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) recorreu, argumentando que o casamento do beneficiário inviabilizaria o pagamento do benefício previdenciário. O advogado, Farlandes Guimarães, defendeu seu cliente, destacando que o casamento não modificava a condição de incapacidade do cliente e que não havia base legal para negar o benefício.
A Importância do Direito ao Amor
Farlandes Guimarães pediu licença para citar alguns versos, enfatizando que o direito ao amor e à constituição de uma família não pode ser negado a uma pessoa que enfrenta severas limitações físicas. Ele argumentou que impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Além disso, seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce.
A Luta pelo Direito
A estratégia do advogado foi bem-sucedida, e o tribunal decidiu em favor do beneficiário, determinando que o Ipsemg conceda a pensão por morte retroativamente à data do requerimento, em 2013. O advogado destacou a gravidade da condição de saúde do beneficiário e argumentou que o casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse seu cliente. Ele concluiu com uma reflexão, afirmando que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico, e que sua missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão.
Fonte: © Migalhas