Justiça
Advogados defendem liberdade de expressão no Reclame Aqui
Tribunal confirmou que críticas a advogados em Reclame Aqui não violam direito da OAB, garantindo liberdade de expressão e limites para atividade advocatícia.
A decisão da 6ª turma do TRF da 3ª região gerou um debate sobre o papel dos advogados nos meios digitais, com muitos questionando a liberdade de expressão em relação a críticas feitas em sites de reclamação.
A OAB buscou a remoção de críticas contra advogados publicadas no site Reclame Aqui, mas a 6ª turma do TRF da 3ª região rejeitou o recurso. Com essa decisão, fica claro que essas manifestações não configuram relação de consumo, prevalecendo o direito à liberdade de expressão. Dessa maneira, nenhuma advogado foi punido por causa da decisão. Para muitos, a liberdade de expressão é um direito básico, imprescindível para a sociedade.
Justiça mantém críticas a advogados em site de reclamações
A Organização dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que o site Reclame Aqui não seria um ambiente adequado para queixas relacionadas a advogados, pois a atividade advocatícia não se enquadra em uma relação de consumo. Segundo essa entidade, a fiscalização de condutas ético-profissionais deve ser realizada por meio de seus próprios processos administrativos, garantindo sigilo e respeito aos advogados. No entanto, essa argumentação foi considerada como uma tentativa da OAB de exercer censura, o que não é aceitável em um ambiente digital.
Advogados versus consumidores
A defesa do Reclame Aqui argumentou que o site apenas fornece um canal para que os usuários expressem suas opiniões, sem interferir no conteúdo postado ou atribuir culpa às partes envolvidas. Essa posição foi considerada como uma maneira de garantir a liberdade de expressão e a transparência nas reclamações. A entidade argumentou ainda que o site não é uma plataforma para julgar a conduta dos advogados, mas sim um espaço para que os usuários possam relatar suas experiências.
Tentativa de censura
O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, observou que não há configuração de relação de consumo entre os usuários e os advogados. Além disso, destacou que a livre manifestação do pensamento pode ser realizada em qualquer meio, incluindo o site Reclame Aqui. O juiz também observou que a OAB tentou promover censura prévia, o que não é aceitável em um ambiente digital.
Críticas-advogados e direito de resposta
O relator enfatizou que o direito da OAB de instaurar procedimentos ético-disciplinares permanece intacto. No entanto, argumentou que a singela reclamação na internet não gera efeitos jurídicos, mas sim retumbância no campo da livre manifestação do pensamento. Além disso, o relator sugeriu que a OAB poderia firmar um convênio com o site para melhorar o monitoramento da qualidade dos serviços advocatícios.
Advocatícia e atividade
A decisão do TRF da 3ª região foi tomada por unanimidade, mantendo a decisão de 1ª instância e negando o recurso da OAB. Dessa forma, as críticas no site Reclame Aqui continuam disponíveis, desde que respeitem os limites da lei. O processo administrativo número 0017921-58.2015.4.03.6100 foi utilizado para justificar a decisão.
Relato do caso
O caso em questão envolve uma tentativa da OAB de impedir que as críticas a advogados fossem publicadas no site Reclame Aqui. A defesa do site argumentou que a plataforma não é uma plataforma de julgamento, mas sim um espaço para que os usuários possam relatar suas experiências. A decisão do TRF da 3ª região foi considerada como uma vitória para a liberdade de expressão e contra a tentativa de censura da OAB.
Fonte: © Migalhas