Justiça
TJ-SP nega ressarcimento de saldo de bilhete único de IDOSO
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Cynthia Thomé que negou pedido de idosa de Bilhete Único e Vale-Transporte, considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes não é responsável pela prestação de benefícios à Pessoa.
O acesso à cidade se tornou mais prático após a implantação do Bilhete Único em 2002, mas ainda enfrenta desafios com o tráfego intenso. O valor do uso de transporte público é considerado acessível, com preços que variam de R$ 3,90 a R$ 4,20. O sistema de transporte oferece vários modais, incluindo ônibus, metrô e trem, que permitem que as pessoas se desloquem de forma eficiente.
A utilização do Bilhete Único também é benéfica para a população de São Paulo, que se beneficia com o sistema de transporte público, com modalidades como o Vale-Transporte Especial da Pessoa Idosa, que permite descontos para a pessoa idosa. O Bilhete Único atende a diferentes perfis de usuários, desde estudantes até idosos. Com o passar do tempo, o sistema de transporte público se desenvolveu para satisfazer às necessidades de mobilidade urbana da população. Cada modal de transporte oferece vantagens e desvantagens.
O Controle sobre o Bilhete Único de Idosos no Transporte Público
A questão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa (Bilhete Único Vale-Transporte) é um tema complexo, especialmente quando se trata de sua utilização em conjunto com outros benefícios. Na ocasião, um idoso com mais de 65 anos, beneficiário da gratuidade no transporte público, buscou ressarcir um saldo de R$ 12 mil em seu Bilhete Único. No entanto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes havia emitido uma portaria vedando o acúmulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte.
Limitações ao Acúmulo de Benefícios
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, destacou que o autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, preferindo fazer uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa. Este benefício lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade. O magistrado concluiu que o acúmulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte é vedado e informação é disponibilizada aos usuários no canal da SPTRANS na internet.
Decisão Unânime da Turma Julgadora
Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime, destacando a importância de seguir as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. O caso do idoso que buscava ressarcir o saldo de R$ 12 mil em seu Bilhete Único serve como exemplo da necessidade de controle sobre a utilização de benefícios de transporte público, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e justa.
Fonte: © Conjur