Justiça
STJ reconhece a filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade.
Decisão da Terceira Turma do STJ: uma relação socioafetiva pode gerar vínculo parental, desde que sejam reuniões regulares e possibilidade de afeto mútuo, sem necessidade da teoria da asserção de paternidade, pois esse interesse processual não é fundamental.
A filiação socioafetiva entre avós e netos, apesar de não ser um conceito comum no dia a dia, pode ser reconhecida legalmente, desde que o vínculo parental seja estabelecido de forma clara. Nesse sentido, o reconhecimento de uma relação de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade não é um caso isolado.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer legalmente uma relação de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que essa relação vá além da convivência comum, caracterizando um vínculo parental. Esse reconhecimento legal é baseado na legalidade da relação e na reconhecimento da importância do vínculo entre as partes. Além disso, essa relação pode ser estabelecida por meio de documentos e atestados, que comprovem a convivência e a comunhão entre as partes, reforçando o vínculo parental
Questões Legais e Vínculos Familiares: O Caso de Reconhecimento de Filição Socioafetiva
O pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos não é um processo de adoção, e sim de reconhecimento de um vínculo estabelecido há muito tempo. A ministra Nancy Andrighi do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) destacou que o caso em questão trata do reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos, o que é uma situação fática já vivenciada.
A questão central é o reconhecimento do vínculo parental estabelecido entre avós e netos, que é uma situação diferente da adoção. A ministra enfatizou que mesmo que o filho tenha a paternidade ou a maternidade regularmente registrada no assento de nascimento, a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva ainda existe.
A decisão da ministra foi baseada na teoria da asserção, que verifica o interesse processual do pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva. Para isso, é necessário que o pedido inicial apresente informações suficientes sobre a possível existência de laços de socioafetividade entre as pessoas, cujo vínculo parental se busca reconhecer.
A ministra também destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva é admitido mesmo que o filho tenha a paternidade ou a maternidade regularmente registrada no assento de nascimento. Isso ocorre devido à possibilidade da multiparentalidade, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O reconhecimento da filiação socioafetiva é um processo que busca reconhecer a existência de um vínculo já consolidado entre avós e netos. A ministra enfatizou que a convivência comum, o reconhecimento legal e o vínculo parental são aspectos fundamentais para o reconhecimento da filiação socioafetiva.
A relação entre avós e netos é complexa e envolve vários aspectos, incluindo a socioafetividade, a parentalidade e a convivência comum. O reconhecimento da filiação socioafetiva é uma possibilidade que existe para reconhecer a existência de um vínculo estabelecido há muito tempo.
A ministra apontou que a análise do pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva deve considerar a teoria da asserção, que verifica o interesse processual do pedido. Além disso, é necessário que o pedido inicial apresente informações suficientes sobre a possível existência de laços de socioafetividade entre as pessoas.
A decisão da ministra destaca a importância de reconhecer a existência de um vínculo já consolidado entre avós e netos. A filiação socioafetiva é uma possibilidade que existe para reconhecer a existência de um vínculo estabelecido há muito tempo, e a ministra enfatizou que o processo de reconhecimento deve ser feito de acordo com a lei e com base na realidade dos fatos.
A relação entre avós e netos é fundamental para a construção de uma família, e o reconhecimento da filiação socioafetiva é uma possibilidade que existe para reconhecer a existência de um vínculo estabelecido há muito tempo. A decisão da ministra destaca a importância de reconhecer a existência de um vínculo já consolidado entre avós e netos.
O reconhecimento da filiação socioafetiva é uma possibilidade que existe para reconhecer a existência de um vínculo estabelecido há muito tempo. A ministra enfatizou que a convivência comum, o reconhecimento legal e o vínculo parental são aspectos fundamentais para o reconhecimento da filiação socioafetiva.
Fonte: © Direto News