Justiça
O TST encerra a discussão de se a gravação sem consentimento pode ser usada como prova no trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a comunicação telefônica entre o empregador e o interlocutor, no procedimento de acordo.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a gravação de uma ligação telefônica de uma vendedora que pedia indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT).
Segundo a vendedora, o ex-empregador dava informações negativas sobre ela a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la e que isso gerou um prejuízo à sua reputação, uma lesão na sua saúde mental e uma perda significativa com a falta de contratados. A gravação foi utilizada como prova para comprovar as alegações da trabalhadora. A decisão é de 16 de março de 2023.
Dano Causado por Prova Ilícita
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a validade de provas ilícitas, como gravações telefônicas realizadas sem o conhecimento do interlocutor, tem sido objeto de debate nos últimos anos. Em uma das recentes decisões, a Primeira Turma do TST entendeu que a gravação feita por uma vendedora, que foi dispensada pela empresa Delta, é lícita como prova para comprovar o dano causado pela empresa.
Lesão à Imagem do Empregado
A vendedora, que trabalhou na Delta de 2017 a 2019, relatou que, após a dispensa, foi convocada para várias entrevistas e processos seletivos, que inicialmente pareciam positivos, mas que, ao final, não resultavam em contratação. Diante dessas negativas, apesar de ter experiência para as vagas ofertadas, ela começou a suspeitar que o antigo empregador estava fornecendo referências desabonadoras. Neste contexto, a trabalhadora solicitou a dois conhecidos que ligassem para a empresa para obter referências, o que resultou em informações inverídicas e desabonadoras. A lesão causada pela empresa afetou o acesso da vendedora ao mercado de trabalho.
Prejuízo ao Empregado
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização da trabalhadora, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para o TRT, a prova era ilícita, tendo sido obtida por meio de simulação e sem o conhecimento do interlocutor. Além disso, não houve comprovação de uma situação real de pedido de referência. No entanto, o recurso ao TST sustentou que a comprovação dos fatos não se restringia à gravação, uma vez que o sócio proprietário confirmou o diálogo gravado e admitiu que apenas disse que não recomendava a ex-empregada em função do seu desempenho na empresa.
Perda para o Empregado
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que o entendimento prevalecente no TST é de que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita como prova, ainda que quem gravou não faça parte da relação contratual e processual. Scheuermann também registrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237 de repercussão geral). Reconhecida a licitude da gravação telefônica, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos da vendedora.
Comunicação entre Empregado e Empregador
O procedimento de comunicação entre o empregado e o empregador deve ser transparente e respeitoso. Em casos de dispensa, é fundamental que o empregador forneça referências reais e objetivas para facilitar o acesso do empregado ao mercado de trabalho. A falta de transparência e a prestação de informações falsas podem causar danos significativos ao empregado, como a lesão à sua imagem e a perda de oportunidades de emprego.
Telefônica e Gravação
A gravação de conversas telefônicas sem o conhecimento do interlocutor pode ser uma forma de prova ilícita. No entanto, o TST entendeu que essa prova pode ser lícita em alguns casos, desde que não seja realizada com a intenção de prejudicar o interlocutor. É fundamental que as partes envolvidas sejam cientes de que a conversa pode ser gravada e que as informações compartilhadas sejam verdadeiras.
Acordo entre Empregado e Empregador
Em casos de disputas trabalhistas, é fundamental que as partes envolvidas busquem um acordo que atenda às necessidades de ambos. Em alguns casos, a gravação de conversas pode ser uma forma de provar a existência de acordos ou de comprovar a lesão causada pela empresa. É fundamental que as partes sejam transparentes e respeitosas em suas comunicações.
Procedimento de Julgamento
O procedimento de julgamento de disputas trabalhistas deve ser justo e transparente. É fundamental que as partes envolvidas tenham acesso a informações precisas e que o julgamento seja realizado de forma imparcial. Em casos de disputas trabalhistas, é fundamental que as partes busquem um acordo que atenda às necessidades de ambos.
Fonte: © Direto News