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Justiça

STJ aprova súmula que veda conversão de flagrante em preventiva de ofício, em contexto inédito

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Súmula, Preventiva, Enunciado;

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado. Conforme a Lei 964, a decisão foi confirmada. A Comunidade Jurídica deve conferir que a lei foi certa.

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira, 11. O novo enunciado sumular é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, que servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Além disso, o novo enunciado sumular flagrante uma nova abordagem no sistema jurídico brasileiro.

Com a aprovação do novo enunciado sumular, o STJ busca estabelecer uma orientação mais clara para os juízes e a comunidade jurídica sobre a possibilidade de converter a flagrante em prisão preventiva. De acordo com o novo enunciado sumular, a Lei 13.964/19 estabelece que o juiz não pode mais decretar ou converter a flagrante em prisão preventiva de ofício. Além disso, a nova súmula também destaca a importância de se considerar a preventiva como uma medida excepcional e necessária, apenas em casos específicos. O novo enunciado sumular é um importante enunciado para a comunidade jurídica, pois flagrante uma mudança significativa no processo penal brasileiro.

Flagrante Desrespeito à Lei 964

O vereador Eduardo Barbosa (PDT) entrou com uma solicitação de Súmula ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na qual busca a orientação da Corte quanto à necessidade de congelamento de bens de Cristiano Daniel no âmbito de uma ação Penal. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, contudo, se manifestou no sentido de que a persecução criminal não pode ser feita através de ordem de captura preventiva, como pretende o vereador, sob pena de flagrante desrespeito à Lei 964 que regula a Súmula.

A Lei nº 9645/98, que foi promulgada em 12 de fevereiro de 1998, teve como objetivo principal a regulamentação das Súmula e Enunciados da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passaram a ser vinculantes para os Tribunais Regionais e Inferiores. Essa Lei buscava a uniformização do Direito-Penal e a padronização dos procedimentos.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 19 de fevereiro de 2008, entendeu que a Súmula não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Comunidade-Jurídica, quando da publicação da decisão, manifestou-se sobre a questão. Nesse ponto, o TJSP, ainda em 19 de fevereiro de 2008, entendeu que a decisão se referia a uma Súmula e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

Em 28 de outubro de 2013, a Lei nº 12914/2014 foi promulgada, que possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel. O TJSP, por sua vez, em 25 de outubro de 2013, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A decisão do TJSP, em 25 de outubro de 2013, teve como base a Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A decisão do TJSP, em 25 de outubro de 2013, teve como base a Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

Flagrante Desrespeito à Lei 964

O TJSP entendeu que a Súmula não poderia ser utilizada para congelamento de bens.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Comunidade-Jurídica, quando da publicação da decisão, manifestou-se sobre a questão.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens. A decisão foi tomada em uma ação Penal que se referia ao Processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, em que foi solicitado o congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

A Lei nº 12914/2014, que foi promulgada em 28 de outubro de 2013, possibilitou que o Ministério Público, por meio de ação cautelar, solicite a congelamento de bens de Cristiano Daniel.

A Lei nº 9645/98, que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 1998, teve sua vigência iniciada em 14 de fevereiro de 1998. A partir da promulgação da Lei nº 9645/98, o sistematização do Direito-Penal foi consolidada e ampliada.

O TJSP, em 25 de outubro de 2013, em uma decisão que se referia ao processo nº 0055021-02.2012.8.26.0000, entendeu que a decisão se referia a uma ação cautelar e não poderia ser utilizada para congelamento de bens.

Fonte: © Direto News

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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