Justiça
STF mantém decisão de Dino que alterou regras de emendas.
Pagamento deve ser transparente e rastreável, com critérios claros e controlados. Utilização de despesas discricionárias deve seguir critérios transparentes, como votação plenário. Restos a pagar devem estar disponíveis no portal de transparência. Execução orçamentária deve ser gerenciada de forma transparente e publicada no portal de transparência.
Em 2 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma decisão histórica, referendando a liberação das emendas parlamentares, que haviam sido suspensas desde agosto. A determinação foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que assinou a decisão no início da tarde.
A análise da decisão de Flávio Dino pelo plenário virtual do STF foi realizada por volta das 18h, em sessão extraordinária. Esse processo foi um marco importante, pois permitiu a continuidade das emendas parlamentares, que são fundamentais para o financiamento das propostas de lei apresentadas pelos parlamentares. Com a liberação dessas emendas, os parlamentares poderão continuar a realizar suas despesas, garantindo a continuidade do trabalho legislativo.
Emendas parlamentares: Dino determina auditorias periódicas e monitoramento
A votação-plenário sobre o controle das despesas com emendas parlamentares está aberta até as 23h59 desta terça-feira, 3, mas todos os ministros já seguiram o entendimento do relator do processo. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Dino que liberou a execução dos restos a pagar de emendas de relator (RP 9) dos anos de 2020 a 2022 e a liberação de emendas de comissão (RP 8). É preciso lembrar que as verbas só poderão ser liberadas após a comprovação de que o Portal da Transparência exibe o nome dos parlamentares solicitantes, os beneficiários finais e o plano detalhado das ações e da aplicação dos recursos.
O ministro reiterou que a apresentação prévia de planos de trabalho aprovados pelo Poder Executivo é condição indispensável para a execução das chamadas ‘emendas Pix’ (RP 6). Dino também determinou que as despesas com emendas parlamentares não poderão crescer mais do que o teto das despesas discricionárias do Executivo, o limite do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23 ou a variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor. Essa medida é essencial para alinhar a execução orçamentária aos princípios de responsabilidade fiscal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) será responsável por realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade das emendas de comissão e de bancada, com ênfase na identificação e rastreamento dos recursos. Em outubro de 2025, será realizada uma análise específica sobre o rateio de valores dessas emendas e sua fragmentação em propósitos distintos, exigindo planos de trabalho detalhados e aprovados previamente.
O ministro lamentou a falta de informações fornecidas pelo Legislativo sobre a execução de emendas anteriores. ‘Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que bilhões de reais do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos.’ Dino ressaltou ainda ‘ser pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiam e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo’. Essas lacunas comprometem, segundo o ministro, o controle público e inviabilizam o monitoramento eficiente das verbas públicas.
Fonte: © Migalhas