Justiça
Reforma trabalhista afeta contratos em andamento
Novas normas têm efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e termos de aplicação.
Não há direito adquirido a regime jurídico ou estatuto. Assim, novas normas têm efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A partir disso, é comum que contratos sejam celebrados com base em condições prevalecentes no momento de sua celebração. Neste contexto, é essencial garantir que todos os envolvidos estejam cientes das regras aplicáveis, evitando assim possíveis ambiguidades.
Um exemplo disso é a cláusula de reversão em contratos de trabalho. Ela pode ser utilizada para estabelecer direitos e obrigações específicas para os envolvidos, desde que já estavam em curso antes da entrada em vigor de novas normas. No entanto, é crucial garantir que essa cláusula não quebre o contrato de trabalho em vigor, garantindo assim a estabilidade necessária para todos os envolvidos.
Entendimento do TST sobre contratos em curso
A Corte Suprema do Trabalho, por meio de seu Pleno, emitiu uma decisão unânime de 15 votos a 10, estabelecendo que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) têm efeitos imediatos em contratos de trabalho que já estavam em curso na época de sua entrada em vigor. Essa decisão foi tomada na segunda-feira, dia 25 de novembro, e tem o objetivo de clarificar a aplicação da nova lei em relação aos direitos trabalhistas decorrentes da lei e pagos durante o contrato de trabalho.
Aplicação imediata da Lei 13.467/2017
O tribunal estabeleceu a tese de que a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata em contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Esse entendimento é fundamental, pois afeta diretamente a observância e o pagamento de direitos trabalhistas que estavam em vigor antes da reforma.
Direito adquirido e regime jurídico
A decisão do TST também aborda o conceito de direito adquirido e regime jurídico. Segundo a corte, o direito adquirido é um ato jurídico perfeito que não pode ser alterado, mas a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas no regime jurídico dos contratos de trabalho, tornando necessário reavaliar a aplicação desses direitos.
Consequências da aplicação da Lei 13.467/2017
A aplicação da Lei 13.467/2017 em contratos de trabalho em curso tem consequências significativas para os empregados e empregadores. Por exemplo, o tempo de percurso entre a casa do empregado e o local de trabalho passa a ser considerado como à disposição do empregador, o que pode afetar o cálculo do salário e das horas extras.
Impacto no direito laboral
A decisão do TST também tem um impacto significativo no direito laboral. A aplicação da Lei 13.467/2017 em contratos de trabalho em curso pode afetar a incorporação de gratificações de função, o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras e outras diretrizes trabalhistas que estavam em vigor antes da reforma.
Julgamento do Tema 23
O julgamento do Tema 23 teve como objetivo esclarecer a questão sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 em contratos de trabalho em curso. A corte trabalhista analisou a questão com base na lei e nos precedentes judiciais, estabelecendo a tese de que a nova lei tem aplicação imediata em contratos de trabalho em curso.
Importância da decisão
A decisão do TST é importante por estabelecer uma clara orientação sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 em contratos de trabalho em curso. Isso ajudará a evitar disputas judiciais e a estabelecer uma maior certeza jurídica para os empregados e empregadores. Além disso, a decisão reforça a importância da formação de precedentes na Justiça do Trabalho.
Fonte: © Conjur