Justiça
Prazo para contestação do FAP aberto, você agora tem tempo definido para reverter o termo.
Empresas podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) até 30 de junho de 2025, conforme Portaria Interministerial MPS/MF.
As empresas brasileiras podem desafiar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) divulgado em setembro de 2024, que entra em vigor em 2025, por meio de recursos administrativos. Essa possibilidade foi inaugurada no dia 1 de novembro e segue até o final de novembro.
Com o objetivo de garantir a correção dos dados, a partir de 1º de novembro até o dia 30 de novembro de 2024, empresas podem fazer contestações administrativas ao FAP divulgado em setembro.
Apresentação de Contestação ao FAP: Um Recuo em 2025
Em 2025, os contribuintes enfrentaram um cenário inédito ao se deparar com a Portaria Interministerial MPS/MF 4, de 10/09/2024, que revolucionou o processo de apresentação de contestação ao FAP. Uma das razões subjacentes à contestação é a divergência quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, como a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT); os Benefícios; a Massa Salarial; o Número Médio de Vínculos; e a Taxa Média de Rotatividade. Essa análise é realizada por meio da comparação das declarações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Previdência Social. Neste contexto, o cálculo do FAP 2025 ganha destaque, com sua taxa considerada neutra (1,0000) em princípio.
Desafios da Contestação ao FAP 2025
A Portaria Interministerial MPS/MF 4, de 10/09/2024, trouxe uma mudança significativa no processo de contestação ao FAP 2025 ao estabelecer que essa contestação não terá efeito suspensivo. Essa disposição significa que, mesmo diante da apresentação de contestação administrativa, o recolhimento da contribuição se baseará no FAP divulgado. Para os contribuintes, essa medida pode ser vista como um recuo, pois em princípio a ausência de efeito suspensivo à contestação é ilegal e poderá ser objeto de medida judicial para garantir o direito ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro até o desfecho do processo administrativo.
Fonte: © Conjur