Justiça
Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 em honorários ao advogado que o processou
O valor de 10% do total foi fixado com base no princípio da sucumbência e CPC, conforme decisão.
O magistrado Humberto Rocha, da 3ª vara Cível de Franca/SP, firmou decisão favorável à Hapvida, mantendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 15.000,00 para o advogado da operadora de saúde.
Segundo o juiz, os honorários advocatícios sucumbenciais são uma compensação justa e demonstram o esforço do profissional no caso, como no exemplo da defesa da Hapvida, onde o advogado exerceu um papel fundamental na defesa de seus direitos. Além disso, o advogado da operadora de saúde ainda poderá cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais em caso de futuras ações, já que o recurso foi negado.
Honorários advocatícios fixados em R$ 15,00 para ambas as partes
Após a apresentação dos documentos solicitados, o magistrado, atento às circunstâncias do processo, reconheceu o direito da mulher, condenando a Hapvida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são essenciais para remunerar o trabalho de um profissional qualificado. O magistrado reforçou que os embargos não se destinam a modificar o mérito já definido, o que não parece ter sido uma preocupação para a parte sucumbente.
O valor dos honorários advocatícios foi fixado em R$ 15,00, o que corresponde a 10% do valor da causa, estipulado em apenas R$ 158,12. O magistrado baseou a decisão no art. 85, § 2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, observando as circunstâncias do processo. Esse percentual é essencial para garantir que os honorários sejam justos e proporcionais ao valor da causa.
A decisão do magistrado foi clara e objetiva, não havendo omissão, obscuridade ou contradição na fundamentação. O advogado da parte sucumbente apresentou recurso sobre a sentença, mas o juiz entendeu que não havia motivos legais para impugnar a decisão original. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido, o que é fundamental para manter a integridade do processo.
Por fim, o magistrado reafirmou a sentença original, mantendo os honorários advocatícios em R$ 15,00. Esse recurso é um exemplo de como os honorários advocatícios são fundamentais para o desenrolar de um processo, garantindo que as partes sejam remuneradas de forma justa e proporcional ao valor da causa. Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196 Confira aqui a sentença e a decisão do recurso.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em percentual
O magistrado, atento às circunstâncias do processo, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em percentual, o que é um direito fundamental para as partes. Esse percentual é essencial para garantir que os honorários sejam justos e proporcionais ao valor da causa. O valor da causa foi estipulado em apenas R$ 158,12, o que é um valor baixo, mas o magistrado entendeu que o percentual era justo e proporcional.
A decisão do magistrado foi clara e objetiva, não havendo omissão, obscuridade ou contradição na fundamentação. O advogado da parte sucumbente apresentou recurso sobre a sentença, mas o juiz entendeu que não havia motivos legais para impugnar a decisão original. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido, o que é fundamental para manter a integridade do processo.
Os honorários advocatícios são um direito fundamental das partes, e o magistrado entendeu que era essencial que eles fossem fixados de forma justa e proporcional ao valor da causa. Esse percentual é fundamental para garantir que os advogados sejam remunerados de forma justa e proporcional ao seu trabalho. Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196 Confira aqui a sentença e a decisão do recurso.
Fonte: © Migalhas