Justiça
PGR questiona virtualmente a legislação de apostas para o Supremo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra atividade econômica arquitetada, vulnerável.
Em 11 de novembro de 2022, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar pontos de duas leis que regulamentaram as apostas online, as chamadas bets. Com a declaração de inconstitucionalidade, Gonet pede que volte a valer a legislação que reconhece como ilícitas as apostas (Decreto-Lei 3.688/1941).
Em um movimento para desafiar o sistema atual de apostas, as partes envolvidas agora buscam atuar em um cenário onde haja mais transparência e regulação para os sorteios e os jogos, gerando uma maior segurança para os envolvidos com o mercado de apostas. A proposta de retirar a legalidade das apostas visa garantir que as atividades de apostas online sejam regulamentadas de forma que sejam consideradas ilegais, com o objetivo de proteger os jogadores de fraudes e abusos.
Procurador-Geral da República lança dúvida sobre legalidade das apostas virtuais
Paulo Gonet, procurador-geral da República, assinou ação questionando a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) e a Lei 13.756/2018, que regulamentaram a modalidade de apostas de quota fixa online baseadas em eventos esportivos. A ação alega que as normas são insuficientes para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, pois o mercado de apostas virtuais é caracterizado como predatório e coloca em risco bens e valores constitucionais.
A ação destaca que a sistemática adotada pelo legislador não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais postos em situação de risco de grave dano pelo modo como a atividade se encontra hoje legalmente arquitetada. O procurador-geral afirma que as apostas virtuais, devido ao seu alto potencial viciante, não podem ser regulamentadas pelo Legislativo sem a imposição de padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que podem afetar grupos vulneráveis.
A ponderação da liberdade de apostar e de empresas explorar os serviços de apostas com as consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa. Além disso, a intensidade das restrições legais deve ser equivalente ao grau de nocividade que o exercício da atividade econômica representa.
O procurador-geral requereu, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade (arts. 50 a 58 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – Lei de Contravenção Penal).
Audiência pública no STF discute impacto das apostas virtuais no Brasil
Em um evento público, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, discutiu o tema com especialistas. Ele afirmou que a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) precisa de ajustes imediatos. A audiência pública foi convocada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets seja declarada inconstitucional pelo STF.
Fonte: © Conjur