Justiça
Recém-adotada, servidora recebe auxílio de juiz; o dinheiro, é considerado, um auxílio moradia.

A 4ª Vara da Infância e do Idoso do Rio determinou em liminar que o governo fluminense e a entidade de atendimento de uma sociedade civil fornecessem auxílio-adoção a uma servidora pública.
A 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz, em Rio de Janeiro, determinou em liminar que o governo fluminense ofereça auxílio-adoção a uma servidora pública em até dez dias. A decisão visa garantir o direito à adoção de uma das crianças, garantindo assim o bem-estar da criança e do seu crescimento.
A servidora pública em questão enfrenta desafios em sua vida pessoal, destacando a carência de um lar estável. Com a ajuda do auxílio-adoção, espera-se que ela possa melhor garantir o crescimento e o desenvolvimento das crianças. Além disso, o auxílio também visa apoiar o crescimento das crianças e adolescentes em situações vulneráveis.
Adoção: Uma Jornada de Amor e Responsabilidade
A autora de uma ação notável, que adotou duas crianças em Colatina, no Espírito Santo, agora luta para obter o auxílio-adoção, um benefício previsto na Lei Estadual 3.499/2000, que visa apoiar servidores estaduais em sua jornada de amor e responsabilidade. A Lei Estadual 8.227/2018, alterou a norma de 2000, autorizando a concessão do auxílio-adoção para servidores que adotem crianças de abrigos de qualquer unidade federativa.
A autora, que adotou duas crianças, com 17 e 14 anos de idade, agora luta para obter o auxílio-adoção, fundamentado na Lei Estadual 3.499/2000. A legislação, que visa apoiar servidores estaduais, não estabelece barreiras geográficas para a concessão do benefício. No entanto, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos negou o pedido da autora, alegando que as crianças não vieram de uma entidade de atendimento com sede no estado do Rio. A decisão do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou a importância de revisar a interpretação da lei, considerando a alteração promovida pela Lei Estadual 8.227/2018.
A autora, apoiada pelo escritório De Brittes Advocacia, busca a justiça e a aprovação do auxílio-adoção, um benefício essencial para os servidores estaduais que adotam crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados. A adoção é um ato de amor e responsabilidade, que transforma vidas e fortalece a sociedade civil. A Lei Estadual 8.227/2018, reconhece a importância da adoção e estabelece diretrizes para a concessão do auxílio-adoção, sem restrições geográficas.
A sociedade civil, através de entidades de atendimento, deve apoiar e promover a adoção, oferecendo oportunidades para que crianças e adolescentes sejam integrados a famílias amorosas. O auxílio-adoção, é um benefício que visa apoiar os servidores estaduais, que adotam crianças ou adolescentes, proporcionando-lhes a estabilidade necessária para criar e educar seus filhos.
A decisão do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, é um passo importante na luta pela justiça e pela aprovação do auxílio-adoção. A autora, agora, pode continuar seu processo, com a esperança de obter o benefício que lhe é de direito. A sociedade civil, deve continuar a apoiar e promover a adoção, oferecendo oportunidades para que crianças e adolescentes sejam integrados a famílias amorosas.
A adoção é um ato de amor e responsabilidade, que transforma vidas e fortalece a sociedade civil. O auxílio-adoção, é um benefício essencial para os servidores estaduais, que adotam crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados. A Lei Estadual 8.227/2018, reconhece a importância da adoção e estabelece diretrizes para a concessão do auxílio-adoção, sem restrições geográficas. A sociedade civil, através de entidades de atendimento, deve apoiar e promover a adoção, oferecendo oportunidades para que crianças e adolescentes sejam integrados a famílias amorosas.
Fonte: © Conjur