Justiça
Ministro Moraes pede vista em liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp
Ministro apresentará voto sobre liminar do aplicativo de mensagem junto com o mérito do Criminal, considerando direito de liberdade de expressão constitucional e possibilidade de suspensão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir desta quarta-feira, 11, o debate sobre o desbloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para uso em todo o território brasileiro. A sessão plenária que pautou o referendo da liminar em 2016, que permitiu o desbloqueio do aplicativo em âmbito nacional, foi interrompida após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista.
Ministros como Flávio Dino aguardarão a manifestação do ministro Alexandre de Moraes em momento oportuno, antes de tomar suas decisões. O julgamento do referendo da liminar que permitiu o uso do WhatsApp em todo o Brasil foi suspenso temporariamente, até que o ministro Alexandre de Moraes possa apresentar suas conclusões. O recurso que determinou o desbloqueio do aplicativo foi apresentado pela Folha de S.Paulo.
Questão sobre o bloqueio do WhatsApp em discussão no STF
A controvérsia em torno do bloqueio do WhatsApp em 2024, de relatoria do ministro Edson Fachin, visa avaliar a legalidade da medida, questionando se a suspensão do aplicativo de mensagem fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade estabelecido constitucionalmente. Nesse contexto, é importante lembrar da importância do WhatsApp como ferramenta de comunicação no Brasil, utilizada por milhões de brasileiros, tornando-se essencial para a vida cotidiana, conforme argumentou o partido Cidadania, em 2024, contra o bloqueio do aplicativo de mensagem.
O contexto da suspensão do WhatsApp em 2016
A suspensão do WhatsApp foi determinada pela 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, em 2016, com o objetivo de coibir a recusa do aplicativo em fornecer dados relacionados a investigações criminais. O mérito da decisão foi julgado em conjunto com a ADIn 5.527, em 2020, quando a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional, afastando qualquer interpretação das normas do marco civil da internet que permitisse que as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.
A suspensão do WhatsApp em 2024 e o direito à liberdade de expressão
A suspensão do WhatsApp em 2024, de relatoria do ministro Edson Fachin, debate-se a legalidade da medida, questionando se a suspensão do aplicativo de mensagem fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade estabelecido constitucionalmente. O partido Cidadania argumentou que o aplicativo é essencial para a comunicação no país, utilizado por milhões de brasileiros, e que a suspensão seria uma afronta à liberdade de expressão garantida pela CF.
Fonte: © Migalhas