Justiça
Juiz de SP definir valor de honorários fixados em R$ 15 na ação contra plano de saúde.
O juiz Humberto Rocha, da 3ª vara Cível de Franca/SP, negou recurso de planos de saúde contra práticas abusivas, contrariando princípios do processo civil.
O juiz Humberto Rocha, da 3ª vara Cível de Franca/SP, se posicionou firmemente em sua decisão, negando o recurso apresentado pelo advogado em ação contra a operadora de saúde Hapvida. Os honorários sucumbenciais fixados em R$ 15, mantidos pelo juiz, são um importante aspecto desse processo.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, o magistrado ressaltou que os embargos não se prestam a rediscutir o mérito da decisão. Nesse contexto, a ação movida pela consumidora alegava práticas abusivas no contrato de plano de saúde, o que gerou um debate acalorado sobre o valor dos honorários sucumbenciais. O juiz se mostrou firme em sua posição, enfatizando que os honorários sucumbenciais fixados são uma questão de justiça e equidade no processo.
Honorários Advocatícios e Sucumbenciais: Um Balanço no Processo Civil
Após a apresentação dos documentos solicitados, o magistrado reconheceu o direito da mulher, condenando a Hapvida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Entretanto, o valor dos honorários foi fixado em R$ 15,00, um valor bastante baixo, considerando o percentual de 10% aplicado sobre o valor da causa, estipulado em apenas R$ 158,12. O magistrado baseou a decisão no art. 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, observando as circunstâncias do processo. Este é mais um exemplo de como as regras dos honorários advocatícios podem ser abusivas nas práticas processuais.
Assim, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, consoante dispõe o art. 85, parágrafo 2º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos ‘I’ a ‘IV’, entendendo assim estar remunerando condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar em demasia a parte vencida. Este processo, com o valor da causa estipulado em apenas R$ 158,12, é um exemplo de como os honorários advocatícios podem ser abusivos. A decisão do magistrado, fixando o valor dos honorários em R$ 15,00, é um exemplo de como as práticas processuais podem levar a uma remuneração injusta para os advogados.
O advogado apresentou recurso sobre a sentença, mas o juiz entendeu que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão, requisitos exigidos pelo CPC para sua admissibilidade. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido. Por fim, reafirmou a sentença original, mantendo os honorários advocatícios em R$ 15,00, um valor absurdo para o trabalho realizado pelo advogado. Este é mais um exemplo de como as práticas processuais podem levar a uma remuneração injusta para os advogados.
Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196
Confira aqui a sentença e a decisão do recurso.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421700/juiz-fixa-honorarios-em-r-15-em-acao-contra-plano-de-saude
Fonte: © Direto News