Justiça
TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes da partilha de bens em divórcio

A 5ª câmara do TJ/SP deu provimento a recurso para arbitramento de valor do comum imóvel no escritório da Akel.
Um dos principais desafios enfrentados por coproprietários de imóveis comuns é a negociação de aluguel com o proprietário do prédio. No entanto, em casos extremos, a disputa pode levar ao recurso ao judiciário, tornando-se um processo complexo e caro. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP recentemente deu provimento a recurso, permitindo o prosseguimento de ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários.
A decisão foi tomada após o recurso de um dos coproprietários, que buscou arbitramento de aluguel para cobrir os gastos de manutenção e pagamento de despesas comuns. De acordo com a sentença, o tribunal considerou que a negociação direta com o proprietário não havia sido suficiente para resolver a questão, e assim, a ação de arbitramento foi autorizada. A arbitragem é considerada um processo mais rápido e menos burocrático do que o judiciário tradicional, e em alguns casos, pode ser mais proporcional ao valor em disputa, evitando assim, um processo longo e caro. Além disso, em casos onde a arbitragem é escolhida, o vencedor pode solicitar indenização pelo tempo e recursos gastos.
Decisão do TJ-SP autoriza arbitramento de aluguel em ação de arbitramento, mesmo antes da partilha em divórcio
A recente decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma determinação anterior que suspendia o processo de arbitramento de aluguel até a conclusão da partilha em ação de divórcio. O agravo de instrumento foi apresentado por um dos coproprietários do imóvel, que argumentou que a outra parte estava residindo sozinha na propriedade comum sem arcar com os custos de aluguel ou manutenção do bem.
O agravante afirmou que, enquanto isso, ele e os filhos precisavam residir em outro imóvel e acumulavam despesas com o financiamento do bem ocupado exclusivamente pela mulher. O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão do processo até a conclusão da partilha no divórcio, argumentando que a definição do quinhão de cada parte seria pré-requisito para o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel.
O relator da decisão, desembargador Erickson Gavazza Marques, destacou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de aluguel. O magistrado reforçou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de partilha formal não é um obstáculo para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.
O acórdão citou precedente do STJ que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa. O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que ‘não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite’.
Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A decisão foi unânime. O escritório Akel Advocacia e Consultoria atua no caso. Processo: 2156257-19.2023.8.26.0000.
Fonte: © Direto News