Justiça
Golpe no STF: Maioria mantém Moraes como relator de ação de tentativa de golpe
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de Jair Bolsonaro que questionou suspeição de Alexandre de Moraes, relator da ação virtual de tentativa de golpe contra ele.
O STF formou maioria para negar pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro pela retirada do ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações que analisam a tentativa de golpe de Estado em 2022 e atos golpistas de 8/1.
A decisão foi tomada no plenário virtual, na tarde da sexta-feira, 6. A maioria foi formada com 7 votos dos 11 ministros do STF para negar o pedido de Bolsonaro. O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra.
Golpe de Estado: STF Decide sobre Pedido de Bolsonaro para Afastar Ministro do Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar o ministro Luís Roberto Barroso da relatoria no caso que analisa a tentativa de golpe de estado e 8 ações de tentativa de golpe de estado. No entanto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar o pedido. Essa decisão foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Golpe de Estado: Que Hocura no Caso?
A discussão teve início após a defesa de Bolsonaro alegar que o ministro Luís Roberto Barroso estaria impedido de julgar os fatos por, supostamente, ocupar a posição de vítima nos eventos investigados. Essa situação, segundo a defesa, configuraria a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do Código de Processo Penal (CPP).
Golpe de Estado: A Alegação de Impedimento
O pedido também incluía a nulidade dos atos praticados pelo ministro e a redistribuição do caso a outro relator. No entanto, a maioria do Supremo Tribunal Federal manteve o ministro Alexandre de Moraes na relatoria das ações que analisam tentativa de golpe de estado e outros 8 casos de tentativa de golpe de estado.
Golpe de Estado: O Voto do Relator
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o impedimento de um magistrado exige demonstração clara, objetiva e específica de parcialidade, conforme estabelecido pelo art. 252 do CPP e pelos arts. 277 e 278 do regimento interno do STF. O ministro enfatizou que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida.
Golpe de Estado: Consequências da Alegação
O ministro também argumentou que crimes como tentativa de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito têm como sujeitos passivos a coletividade, e não vítimas individualizadas. Se a tese da defesa fosse acolhida, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas.
Golpe de Estado: O Voto da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também corroborou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, apontando que o agravo não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior, tampouco demonstrou os pressupostos exigidos para sustentar o impedimento. Além disso, a PGR destacou a ausência de documentos essenciais, como instrumento de procuração e cópia de decisões mencionadas, como fator determinante para o desprovimento do recurso.
Golpe de Estado: O Futuro do Caso
O caso continua aberto no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 13. Até lá, os ministros podem alterar os votos, pedir vista ou destaque. A decisão final pode ter consequências significativas para o caso e para a interpretação da lei no Brasil.
Fonte: © Migalhas