Justiça
Bancos devem indenizar clientes contra golpes.
Instituições financeiras devem se responsabilizar por danos morais, transações indevidas e fraude em sistemas de segurança.
A proteção dos clientes do banco é fundamental para o seu bem-estar financeiro. Por isso, é essencial que as instituições financeiras tenham mecanismos de segurança robustos para evitar fraudes e prejuízos inesperados, como o banco online.
Em caso de danos causados pela inação ou falha das instituições financeiras, é possível recorrer à justiça para obter compensação. As instituições, como as financeiras, devem ser responsabilizadas por qualquer prejuízo causado às pessoas físicas ou jurídicas que utilizam seus serviços, como os serviços de banco online ou outros produtos financeiros.
O dever do banco em proteger seus clientes da fraude
Em casos de transações indevidas, o banco tem o dever de ressarcir o cliente do valor subtraído de sua conta. Isso foi reforçado pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a apelação de um banco contra uma mulher que teve R$ 29.985,88 transferidos de sua conta corrente, por meio do aplicativo da instituição financeira. O banco alegou culpa exclusiva da vítima, mas os desembargadores condenaram a empresa a devolver o valor à mulher e a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido ao mau atendimento e à demora para resolver o caso.
A mulher esperava por um carro de aplicativo na rua, com seu celular desbloqueado, quando um ciclista o roubou. Rapidamente, o ladrão trocou todas as senhas, o que a impediu de bloquear o telefone. Em seguida, acessou o aplicativo do banco e fez a transferência por meio do Pix. O banco argumentou que a vítima era responsável pelo roubo, mas os desembargadores consideraram que a falha nos sistemas de segurança da instituição financeira facilitou o golpe.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes, especialmente quando falhas em seus sistemas facilitam o golpe. A transação impugnada foi realizada no período noturno e tinha como objeto praticamente a integralidade do valor disponível na conta bancária da autora. O relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, escreveu que o banco poderia ter bloqueado a conclusão da transação até se certificar de que atendia integralmente à vontade do correntista.
Além disso, o magistrado destacou que os fatos foram suficientes para causar à parte autora desgastes emocionais, transtornos e dissabores que não podem ser considerados como mero aborrecimento. Os desembargadores condenaram o banco a devolver o valor à mulher e a pagar R$ 5 mil por danos morais, destacando a importância de a instituição financeira adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores.
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude foi reforçada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes, especialmente quando falhas em seus sistemas facilitam o golpe.
O desembargador Alexandre David Malfatti destacou que o banco poderia ter bloqueado a conclusão da transação até se certificar de que atendia integralmente à vontade do correntista. Além disso, a instituição financeira deixou de atuar com a devida diligência ao permitir a conclusão da operação.
A segurança dos clientes deve ser uma prioridade, e cabe aos bancos adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores. Nesse caso, o banco foi condenado a devolver o valor à mulher e a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido ao mau atendimento e à demora para resolver o caso.
Falhas nos sistemas de segurança das instituições financeiras
As falhas nos sistemas de segurança das instituições financeiras podem facilitar golpes e fraudes. Nesse caso, o banco deixou de atuar com a devida diligência ao permitir a conclusão da operação.
O desembargador Alexandre David Malfatti destacou que o banco poderia ter bloqueado a conclusão da transação até se certificar de que atendia integralmente à vontade do correntista. Além disso, a falha nos sistemas de segurança da instituição financeira facilitou o golpe.
A segurança dos clientes deve ser uma prioridade, e cabe aos bancos adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores. Nesse caso, o banco foi condenado a devolver o valor à mulher e a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido ao mau atendimento e à demora para resolver o caso.
Condenação do banco por danos morais
O banco foi condenado a devolver o valor à mulher e a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido ao mau atendimento e à demora para resolver o caso. A mulher esperava por um carro de aplicativo na rua, com seu celular desbloqueado, quando um ciclista o roubou. Rapidamente, o ladrão trocou todas as senhas, o que a impediu de bloquear o telefone. Em seguida, acessou o aplicativo do banco e fez a transferência por meio do Pix.
O desembargador Alexandre David Malfatti destacou que os fatos foram suficientes para causar à parte autora desgastes emocionais, transtornos e dissabores que não podem ser considerados como mero aborrecimento. A condenação do banco por danos morais reforça a importância de a instituição financeira adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores.
Fonte: © Direto News