Justiça
Condenação por improbidade pode ser anulada se não houver análise específica do dolo para que o termo improbidade esteja presente.

Condenação por dolo genérico sem fraude ou em conluio no processo de licitação ou vontade livre e consciente.
Condenação fundada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992) pode ter consequências graves e implicações de improbidade no exercício do cargo público.
Se a condenação for fundada apenas no dolo genérico e não avançar sobre a existência do dolo específico, conforme Lei 14.230/2021, o réu pode ter argumentos para questionar a validade da decisão. A defesa pode sustentar que, sem a comprovação de dolo específico, a condenação não se sustenta e implica erro na aplicação da lei. Nesse caso, o recurso deve resultar na absolvição do réu e na anulação da condenação, mantendo a integridade do processo e evitando que decisões erradas sejam aplicadas.
Dolo específico no dolo genérico: condenações por improbidade administrativa precisam ser reavaliadas
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre improbidade administrativa está em processo de adaptação para se adequar às alterações feitas pela Lei 14.230/2021, que determina a necessidade de dolo específico para condenações. A conclusão foi da 1ª Turma do STJ, que absolveu dois administradores públicos acusados de fraude em processos de licitação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada por maioria de votos, com base em embargos de declaração com efeitos infringentes.
A questão central da celeuma está nos casos baseados na redação original do artigo 11, que se destinava à ação ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública. A jurisprudência anterior do STJ dispensava a obrigação de dolo específico, considerando apenas a vontade de praticar a conduta sem necessidade de avaliar para qual finalidade. Essa interpretação se tornou comum entre os juízes, que não se debruçavam sobre a análise do dolo específico em suas sentenças e acórdãos.
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) alterou essa dinâmica, exigindo agora a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como dolo específico. A exigência básica para qualquer tipo de improbidade passou a ser essa vontade específica. A 1ª Turma do STJ estabeleceu que a absolvição seria necessária porque o acórdão se limitou a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico.
A decisão da 1ª Turma do STJ foi tomada por maioria de votos, com a ministra Regina Helena Costa se manifestando em divergência, argumentando que os acórdãos dos tribunais de apelação apresentavam indícios suficientes para caracterizar o dolo específico do réu. A discussão é relevante, pois aponta o caminho que a jurisprudência do STJ seguirá em meio à adaptação para acomodar as alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A condenação por improbidade administrativa não trata apenas de fraude em processos de licitação, mas também de ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública. A jurisprudência anterior do STJ dispensava a obrigação de dolo específico, considerando apenas a vontade de praticar a conduta sem necessidade de avaliar para qual finalidade. A nova Lei de Improbidade Administrativa alterou essa dinâmica, exigindo agora a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como dolo específico.
A 1ª Turma do STJ estabeleceu que a absolvição seria necessária porque o acórdão se limitou a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ foi tomada por maioria de votos, com a ministra Regina Helena Costa se manifestando em divergência, argumentando que os acórdãos dos tribunais de apelação apresentavam indícios suficientes para caracterizar o dolo específico do réu.
A condenação por improbidade administrativa não pode ser baseada apenas no dolo genérico, mas sim no dolo específico. A jurisprudência do STJ deve se adequar às alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, considerando agora a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ é um passo importante nesse processo de adaptação.
Implicações da decisão da 1ª Turma do STJ
A decisão da 1ª Turma do STJ tem implicações significativas para as condenações por improbidade administrativa. De acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado é necessária para caracterizar o dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ estabelece que a absolvição é necessária quando o acórdão se limita a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico.
A decisão da 1ª Turma do STJ também tem implicações para a jurisprudência do STJ. A nova Lei de Improbidade Administrativa alterou a dinâmica da jurisprudência do STJ, exigindo agora a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ é um passo importante nesse processo de adaptação.
A decisão da 1ª Turma do STJ também tem implicações para os casos em andamento. A condenação por improbidade administrativa não pode ser baseada apenas no dolo genérico, mas sim no dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ estabelece que a absolvição é necessária quando o acórdão se limita a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico.
Conclusão
A decisão da 1ª Turma do STJ é um passo importante na adaptação da jurisprudência do STJ às alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. A vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado é necessária para caracterizar o dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ estabelece que a absolvição é necessária quando o acórdão se limita a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico.
A decisão da 1ª Turma do STJ tem implicações significativas para as condenações por improbidade administrativa. A condenação por improbidade administrativa não pode ser baseada apenas no dolo genérico, mas sim no dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ estabelece que a absolvição é necessária quando o acórdão se limita a abordar a existência do dolo genérico, sem analisar o dolo específico.
A jurisprudência do STJ deve se adequar às alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, considerando agora a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado como dolo específico. A decisão da 1ª Turma do STJ é um passo importante nesse processo de adaptação.
Fonte: © Conjur