Justiça
Advocacia, e Valorização: Entes, Públicos comemoram, a Nova, Realidade, para que esse termo: advocacia;, esteja presente.

O STF reconhece a possibilidade de contratação de serviços por especialização profissional, valor de mercado, prestação do serviço e contratação direta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reviu a legislação em vigor sobre o assunto, concluindo que entidades públicas podem, sim, contratar serviços advocatícios sem a necessidade de realizar procedimentos licitatórios.
Essa decisão fundamental não apenas traz tranquilidade para as entidades públicas, mas também pode influenciar a valorização dos serviços advocatícios em geral. Com essa liberdade, será possível ter especialistas qualificados em diversas áreas da advocacia para atender às demandas específicas de cada entidade. Além disso, a advocacia ganha um novo nível de credibilidade, uma vez que as entidades públicas podem escolher os profissionais mais adequados para seus casos, sem restrições.
Advocacia e valorização: um marco significativo
A prestação do serviço pelo poder público deve ser adequada e o preço do serviço contratado deve ser compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeitar o valor de mercado, de acordo com a decisão da Corte com repercussão geral reconhecida (Tema 309). Esse entendimento é fundamental para a valorização da advocacia e a necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público. A determinação representa um marco significativo na valorização da advocacia, reafirmando a importância de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
A norma já prevê expressamente a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a necessidade de natureza singular do serviço contratado. A contratação deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais.
A decisão do STF também determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade prevista nos artigos 5º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992, em sua redação original). A Lei 14.230/2021, que alterou a LIA, já estabeleceu a necessidade da conduta dolosa para a configuração do delito.
O caso concreto começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do de São Paulo (MP-SP) contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba com dispensa de licitação. A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que a contratação foi legal. No entanto, o entendimento foi alterado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao concluir que a improbidade não depende de dolo ou culpa e, assim, determinou a aplicação de multa.
A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais. A valorização da advocacia é fundamental para a prestação do serviço público de qualidade e a necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
A decisão do STF também aborda a questão da conduta dolosa e a necessidade de comprovação para caracterizar o crime de improbidade administrativa. A Lei 14.230/2021 já estabeleceu a necessidade da conduta dolosa para a configuração do delito, o que significa que a contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso.
A determinação representa um marco significativo na valorização da advocacia, reafirmando a importância de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público. A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais.
Valorização da advocacia e contratação direta
A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais. A valorização da advocacia é fundamental para a prestação do serviço público de qualidade e a necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
A decisão do STF também determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade prevista nos artigos 5º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992, em sua redação original). A Lei 14.230/2021, que alterou a LIA, já estabeleceu a necessidade da conduta dolosa para a configuração do delito.
O caso concreto começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do de São Paulo (MP-SP) contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba com dispensa de licitação. A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que a contratação foi legal. No entanto, o entendimento foi alterado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao concluir que a improbidade não depende de dolo ou culpa e, assim, determinou a aplicação de multa.
A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais. A valorização da advocacia é fundamental para a prestação do serviço público de qualidade e a necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
Repercussão geral e valorização da advocacia
A decisão do STF determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade prevista nos artigos 5º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992, em sua redação original). A Lei 14.230/2021, que alterou a LIA, já estabeleceu a necessidade da conduta dolosa para a configuração do delito.
A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais. A valorização da advocacia é fundamental para a prestação do serviço público de qualidade e a necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
A determinação representa um marco significativo na valorização da advocacia, reafirmando a importância de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público. A contratação direta de serviços de advocacia pelo poder público deve ser realizada com base na especialização profissional e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso, garantindo que serviços de natureza especializada sejam contratados com base na expertise dos profissionais.
Fonte: © Direto News