Justiça
Venda de smartphone ou smartwatch sem adaptador de tomada não constitui venda casada.
A Turma de Uniformização Cível do TJRS decidiu que a venda de bateria da tomada é ato abusivo, caracterizando conduta ilícita, contrariando a autonomia de disposição e iniciativa livre.
A venda de aparelhos de celular e Smartwatch é um mercado em constante evolução, com novos modelos e tecnologias surgindo a todo momento. A Turma de Uniformização Cível do TJRS, responsável por interpretar e aplicar as leis no estado do Rio Grande do Sul, recentemente decidiu sobre uma questão relevante nesse mercado.
A questão em torno da inclusão de adaptador de tomada na venda de smartphones e Smartwatch foi debatida na Turma. A maioria dos juízes decidiu que a falta de um adaptador de tomada para carregamento da bateria não configura uma venda casada, uma prática considerada abusiva, nem tampouco uma venda irregular. Essa decisão coloca em evidência a complexidade das leis de venda e como elas se aplicam às práticas comerciais atuais.
Decisão judicial sobre venda de smartwatch
A venda de produtos, como smartwatches, smartphones e outros dispositivos, tem sido objeto de julgamentos judiciais no Brasil. Em uma decisão recente, a Turma de Uniformização Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA, de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada, não configura um ato abusivo.
O caso em questão envolveu um consumidor que entrou com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Sarandi, após a empresa ter sido condenada a fornecer dois carregadores compatíveis com os aparelhos adquiridos. A decisão transitou em julgado na segunda-feira (18/11), não cabendo mais recurso.
A decisão foi motivada pelo pedido da 3ª Turma Recursal Cível, que suspendeu o julgamento de um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra a sentença do JEC. O relator do pedido de uniformização, Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, destacou que a nova política de venda adotada pela empresa em 2020 em todos os países não configura conduta ilícita ou ilegal que autorize a intervenção do Estado.
O juiz salientou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC. Além disso, o magistrado ressaltou que a nova política de venda adotada pela empresa não viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal.
Já o relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa, por livre iniciativa, colocou o produto no mercado nessas condições e o consumidor, por livre autonomia de vontade, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Venda casada e conduta ilícita
A venda casada é uma prática comum no mercado de consumo, onde o vendedor exige o pagamento de um produto ou serviço apenas se o consumidor também comprar outro produto ou serviço. No entanto, essa prática pode ser considerada abusiva se não for clara e transparente para o consumidor.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Autonomia de disposição e conduta ilícita
A autonomia de disposição do consumidor é uma das principais diretrizes da legislação consumerista brasileira. De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de exercer sua autonomia de disposição, podendo optar por não efetuar a compra de um produto ou serviço.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Adaptador de tomada e conduta ilícita
O adaptador de tomada é um acessório comum em muitos produtos, como smartphones e smartwatches. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Cabo de energia e conduta ilícita
O cabo de energia é um acessório comum em muitos produtos, como smartphones e smartwatches. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Bateria da tomada e conduta ilícita
A bateria da tomada é um acessório comum em muitos produtos, como smartphones e smartwatches. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Conduta ilícita e venda de produtos
A conduta ilícita é uma prática que viola a lei e pode ser considerada abusiva. No entanto, na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal.
O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Iniciativa livre e autonomia de disposição
A iniciativa livre e a autonomia de disposição são diretrizes importantes na legislação consumerista brasileira. De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de exercer sua autonomia de disposição, podendo optar por não efetuar a compra de um produto ou serviço.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Adaptador de tomada e autonomia de disposição
O adaptador de tomada é um acessório comum em muitos produtos, como smartphones e smartwatches. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Smartwatch e autonomia de disposição
A venda de smartwatches tem sido popular nos últimos anos, e muitos consumidores optam por comprar esses dispositivos sem o adaptador de tomada. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Smartphone e autonomia de disposição
A venda de smartphones tem sido popular nos últimos anos, e muitos consumidores optam por comprar esses dispositivos sem o adaptador de tomada. No entanto, a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA de entregar apenas o cabo de energia sem o adaptador de tomada tem sido questionada por alguns consumidores.
Na decisão em questão, a Turma de Uniformização Cível do TJRS entendeu que a política de venda adotada pela Apple Computer Brasil LTDA não configura uma conduta ilícita ou ilegal. O relator, Juiz Fábio Vieira Heerdt, destacou que a empresa ostensivamente informara sobre a ausência de adaptador de tomada junto à embalagem do telefone celular e que o consumidor, por livre autonomia de disposição, optou por pagar o preço cobrado, mesmo tendo a opção de não efetuar a compra.
A decisão foi tomada após o Presidente da Turma de Uniformização Cível, Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, admitir o pedido de uniformização, que foi baseado em um recurso inominado interposto pela Apple Computer Brasil LTDA contra sentença do JEC.
Fonte: © Direto News