Justiça
TSE julgará suplente por infidelidade partidária
TSE definirá se justa causa da desfiliação vale para suplente durante janela partidária com recurso-suspensivo.
Em um julgamento que pode rever o entendimento do TSE sobre a infidelidade partidária, a Suprema Corte vai decidir se a justa causa para desfiliação de uma sigla, durante a chamada janela partidária, vale também para o suplente que assume o cargo em momento posterior à troca. O tema tem relevância na política, pois o expurgo de suplentes pode afetar o resultado de eleições.
A Corte já tem ao menos quatro recursos sobre o mesmo tema em seu acervo. Além disso, o TSE também precisa resolver se o desfiliação de um suplente é um ato de traição e desercão que pode comprometer a intenção inicial do eleitor que votou nessa legenda.
Infidelidade Partidária: Desafios e Consequências
A situação envolvendo os parlamentares que se desfiliaram de seus partidos sem justa causa está sob análise dos Tribunais Superiores, com pedidos de liminares visando manter os parlamentares no cargo enquanto aguardam o julgamento dos recursos. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, anunciou que os casos serão julgados em conjunto, o que eleva a complexidade do processo.
A disputa gira em torno da interpretação do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que estabelece que o detentor de cargo eletivo perde o mandato se se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito. No entanto, três exceções são permitidas: mudança substancial (inciso I), grave discriminação política ou pessoal (inciso II) e mudança na janela partidária (inciso III).
O que é curioso é que os Tribunais Regionais Eleitorais entenderam que essa norma não se aplica aos suplentes, apenas aos titulares de mandato. Isso significa que, enquanto o suplente não tem o direito à janela partidária e não pode trocar de partido sem justa causa, o titular pode fazê-lo, desde que tenha justa causa.
Um exemplo concreto é o caso de Nei da Saudade, que concorreu ao cargo de vereador de Castanhal (PA) em 2020 e se tornou primeiro suplente do PDT. Posteriormente, ele migrou para o União Brasil durante a janela partidária e se tornou suplente novamente. Após a migração, a Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do PL, o que provocou recontagem dos votos. Com isso, o PDT ganhou mais uma cadeira na Câmara Municipal de Castanhal e Nei da Saudade acabou sendo empossado, apesar de já estar filiado ao União Brasil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu que Nei da Saudade perdeu o mandato de vereador pela violação clara à fidelidade partidária e à falta de justa causa para a desfiliação. No entanto, Nei da Saudade recorreu ao TSE e pediu efeito suspensivo para evitar a perda de mandato até o recurso ser julgado.
O ministro André Ramos de Azevedo, relator do caso, deferiu o pedido liminar e levou o caso para referendo do Plenário. O ministro Nunes Marques, por outro lado, negou a liminar em um caso semelhante da cidade de Bragança (PA) e pediu vista.
A decisão do ministro André Ramos é de conferir o efeito suspensivo diante da chamada ‘fumaça do bom direito’ – a plausibilidade do pedido feito por Nei da Saudade no recurso. Sem adiantar seu voto sobre o mérito, ele defendeu que a aplicação do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos aos casos dos suplentes que assumem o cargo é inviável.
A consequência disso tudo é que a posição manifestada pelo ministro André Ramos pode ter implicações importantes para a democracia partidária no Brasil. A aplicação da lei em questão pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
Além disso, a decisão do ministro André Ramos pode ter implicações para a justiça eleitoral no Brasil. A aplicação da lei em questão pode afetar a legitimidade dos processos eleitorais e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
Desfiliação Partidária: O Recurso-Suspensivo
O ministro André Ramos de Azevedo, relator do caso, deferiu o pedido liminar e levou o caso para referendo do Plenário. O ministro Nunes Marques, por outro lado, negou a liminar em um caso semelhante da cidade de Bragança (PA) e pediu vista.
A decisão do ministro André Ramos é de conferir o efeito suspensivo diante da chamada ‘fumaça do bom direito’ – a plausibilidade do pedido feito por Nei da Saudade no recurso. Sem adiantar seu voto sobre o mérito, ele defendeu que a aplicação do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos aos casos dos suplentes que assumem o cargo é inviável.
Infidelidade Partidária: A Traição e a Desercão
A infidelidade partidária é um tema complexo e delicado que envolve a traição e a desercão. A aplicação da lei em questão pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
A decisão do ministro André Ramos pode ter implicações importantes para a democracia partidária no Brasil. A aplicação da lei em questão pode afetar a legitimidade dos processos eleitorais e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
O Recurso-Suspensivo e a Lei dos Partidos Políticos
O recurso-suspensivo é um instrumento jurídico que permite ao recorrente pedir a suspensão da decisão do tribunal regional eleitoral até que o recurso seja julgado pelo TSE. A Lei dos Partidos Políticos é a norma que regula a infidelidade partidária e a desfiliação dos políticos.
A decisão do ministro André Ramos pode ter implicações importantes para a aplicação da Lei dos Partidos Políticos. A aplicação da lei em questão pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
Consequências da Infidelidade Partidária
A infidelidade partidária pode ter consequências importantes para os políticos que a praticam. A perda do mandato e a inabilitação para candidatura podem ser consequências da infidelidade partidária.
A decisão do ministro André Ramos pode ter implicações importantes para a aplicação da Lei dos Partidos Políticos. A aplicação da lei em questão pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
Democracia Partidária e a Infidelidade Partidária
A democracia partidária é o sistema político no qual os partidos políticos desempenham um papel importante na formação da opinião pública e na representação dos cidadãos no Congresso Nacional. A infidelidade partidária pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
A decisão do ministro André Ramos pode ter implicações importantes para a aplicação da Lei dos Partidos Políticos. A aplicação da lei em questão pode afetar a estabilidade dos partidos políticos e a representação dos cidadãos no Congresso Nacional.
Fonte: © Conjur