Justiça
TJ-AL anula decisão por ausência de assinatura a rogo.

Artigo 595 do Código Civil: em contratos, a parte analfabeta assina a rogo com testemunhas, sob pena de decisão.
A assinatura a rogo é um procedimento que visa garantir a validade de contratos realizados com pessoas que não sabem ler ou escrever, conforme determina o artigo 595 do Código Civil. A assinatura a rogo é fundamental para evitar nulidade em contratos, pois ela garante que a pessoa que assina o documento tenha ou não compreendido o seu conteúdo. Por isso, é imprescindível que o documento seja subscrito por duas testemunhas.
É importante lembrar que a assinatura a rogo não é apenas para pessoas analfabetas, mas também para aqueles que não sabem escrever. Além disso, se uma das partes não assinar o contrato devido a uma embargo ou procuração, a assinatura a rogo também deve ser realizada. A documentação deve ser rigorosa para evitar problemas futuros, como nulidade do contrato. Portanto, é essencial seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil para garantir a validade do contrato.
Assinatura, a Pedra de Toque em Processos Judiciais
O Tribunal de Justiça de Alagoas teve a oportunidade de analisar a importância da assinatura em processos judiciais, quando da análise de embargos de declaração de uma instituição financeira em um processo envolvendo uma aposentada que se viu em uma situação de risco financeiro. A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração reconheceu a nulidade da decisão que havia declarado a nulidade das cláusulas contratuais relacionadas ao pagamento de cartão de crédito, por ausência de assinatura a rogo da parte autora.
A decisão recorrida havia condenado o banco a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a devolver, em dobro, toda a quantia que descontou do benefício da aposentada, além do pagamento de honorários advocatícios. No entanto, o banco sustentou que o magistrado que proferiu a sentença recorrida não se atentou ao fato de que a parte autora não é alfabetizada e que a procuração outorgada aos advogados não foi assinada a rogo, em violação ao determinado no artigo 595 do Código Civil.
Além disso, o banco apontou que o comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro, sem qualquer declaração de vínculo ou coabitação. A instituição solicitou que os vícios do processo fossem sanados, a ação julgada improcedente e fosse aplicada a parte autora multa por litigância de má-fé.
O relator do caso, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acolheu o argumento de que a procuração não tinha assinatura a rogo. Ele determinou a intimação pessoal da autora a fim de que ela procedesse à regularização de sua representação processual, mas ela não foi encontrada.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que, à vista disso, diante da conferência do documento de identidade, ao constatar se tratar de pessoa analfabeta, seria imprescindível, para o aperfeiçoamento da procuração, a aposição da digital da autora, a assinatura a rogo de pessoa de confiança da analfabeta, bem como a assinatura de duas testemunhas, como exige o art.595 do Código Civil, requisitos estes que, frise-se, não foram integralmente preenchidos.
Diante disso, ele votou pelo reconhecimento dos embargos de declaração da instituição financeira e condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios. O entendimento foi unânime.
O banco foi representado pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.
A Nulidade de Decisões em Processos Judiciais
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração reconheceu a nulidade da decisão que havia declarado a nulidade das cláusulas contratuais relacionadas ao pagamento de cartão de crédito, por ausência de assinatura a rogo da parte autora. A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração.
A instituição financeira havia sido condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a devolver, em dobro, toda a quantia que descontou do benefício da aposentada, além do pagamento de honorários advocatícios. No entanto, a instituição financeira sustentou que a decisão havia sido proferida de forma errada, pois a parte autora não era alfabetizada e a procuração não havia sido assinada a rogo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
A Importância da Assinatura em Processos Judiciais
A assinatura é um requisito fundamental em processos judiciais, pois ela representa a autenticidade e a validade de uma procuração. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A assinatura é um requisito fundamental em processos judiciais, pois ela representa a autenticidade e a validade de uma procuração. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A assinatura é um requisito fundamental em processos judiciais, pois ela representa a autenticidade e a validade de uma procuração. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
Procuração e Embargos de Declaração
A procuração é um documento que outorga poderes a um advogado para representar o interessado em um processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir erros ou omissões em decisões judiciais. Em caso de ausência de assinatura a rogo, os embargos de declaração podem ser utilizados para anular a decisão e determinar a regularização da procuração.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir erros ou omissões em decisões judiciais. Em caso de ausência de assinatura a rogo, os embargos de declaração podem ser utilizados para anular a decisão e determinar a regularização da procuração.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
Sob Pena de Nulidade
A ausência de assinatura a rogo da parte autora é considerada um vício insanável do processo, que torna a decisão nula. A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula.
A parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo. Diante disso, a desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Testemunhas e Procuração
A procuração é um documento que outorga poderes a um advogado para representar o interessado em um processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
As testemunhas são pessoas que podem fornecer informações sobre a situação do processo e a capacidade da parte autora para assinar a procuração. Em caso de ausência de assinatura a rogo, as testemunhas podem ser chamadas para testemunhar sobre a capacidade da parte autora para assinar a procuração.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Analfabetismo e Procuração
O analfabetismo é um obstáculo importante para a capacidade de assinar uma procuração. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Recorrida e Desembargadores
A recorrida é a decisão que foi objeto de recurso. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a decisão recorrida é considerada nula e o processo é considerado inválido.
Os desembargadores são juízes que analisam os recursos e decidem sobre a validade da decisão recorrida. Em caso de ausência de assinatura a rogo, os desembargadores podem decidir anular a decisão recorrida e determinar a regularização da procuração.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
Os desembargadores decidiram anular a decisão recorrida e determinar a regularização da procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Reconheceram a Nulidade
Os desembargadores que analisaram o recurso reconheceram a nulidade da decisão recorrida por ausência de assinatura a rogo da parte autora. A decisão recorrida foi considerada nula e o processo foi considerado inválido.
A instituição financeira havia sido condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a devolver, em dobro, toda a quantia que descontou do benefício da aposentada, além do pagamento de honorários advocatícios. No entanto, a instituição financeira sustentou que a decisão havia sido proferida de forma errada, pois a parte autora não era alfabetizada e a procuração não havia sido assinada a rogo.
Os desembargadores decidiram anular a decisão recorrida e determinar a regularização da procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Parte Autora e Procuração
A parte autora é a pessoa que estabeleceu o processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A procuração é um documento que outorga poderes a um advogado para representar o interessado em um processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Processo e Embargos de Declaração
O processo é o conjunto de procedimentos e documentos que compõem o processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, o processo é considerado inválido.
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir erros ou omissões em decisões judiciais. Em caso de ausência de assinatura a rogo, os embargos de declaração podem ser utilizados para anular a decisão e determinar a regularização da procuração.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir erros ou omissões em decisões judiciais. Em caso de ausência de assinatura a rogo, os embargos de declaração podem ser utilizados para anular a decisão e determinar a regularização da procuração.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão e Procuração
A decisão é o resultado final do processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a decisão é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A procuração é um documento que outorga poderes a um advogado para representar o interessado em um processo judicial. Em caso de ausência de assinatura a rogo, a procuração é considerada nula e o processo é considerado inválido.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A desembargadora que presidiu o julgamento dos embargos de declaração registrou que a ausência de assinatura a rogo da parte autora era um vício insanável do processo, que tornava a decisão nula. Além disso, a desembargadora também considerou que a parte autora não havia sido encontrada para regularizar sua representação processual, o que era um requisito fundamental para o andamento do processo.
A decisão foi considerada nula, pois a parte autora não havia assinado a procuração a rogo, o que é um requisito fundamental para a validade de uma procuração. A instituição financeira foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fonte: © Conjur