Justiça
Supremo, julga, se redes, sociais, devem, remover conteúdo, sem ordem judicial.
O julgamento no STF retoma, com Luís Roberto Barroso como voto-vista, após Toffoli e Fux votarem a favor de remover conteúdo prejudicial da rede social sem ordem judicial.
Em contexto de ciberespaço, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel de última instância, tem desempenhado um papel crucial ao reavaliar as demandas de remoção de conteúdo por provedores de internet. Essa discussão tem ganhado destaque em recentes sessões, onde a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo de terceiros é questionada.
Com a retomada da sessão, o Supremo Tribunal Federal, comandado pelo ministro Luís Roberto Barroso, voltará a discutir as ações que questionam a necessidade de uma ordem judicial para que os provedores de internet, incluindo redes sociais e marketplaces, removam conteúdo de terceiros. Nesse processo, o Supremo Tribunal Federal, em sua característica de Tribunal Federal, tem desempenhado um papel fundamental, examinando as questões relacionadas à justiça e ao direito à liberdade de expressão. A decisão pode ter um impacto significativo na forma como as plataformas da internet lidam com o conteúdo gerado por usuários. A atuação do Supremo Tribunal Federal, no contexto do Supremo Federal, busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos individuais.
Ministros do Supremo Tribunal Federal julgam remoção de conteúdo em redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a remoção de conteúdo em redes sociais sem ordem judicial, em duas ações que podem impactar a liberdade de expressão e a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet. O Supremo Tribunal Federal é o mais alto tribunal do país, com o poder de julgar casos que envolvem questões constitucionais e interpretar a Constituição Federal.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, ambos do STF, têm votado em favor da remoção de conteúdo em redes sociais sem ordem judicial. O ministro Fux argumentou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet promove uma ‘zona de conforto’ para redes sociais e que as plataformas digitais devem adotar medidas imediatas para a remoção de conteúdo, assim que notificadas. Já o ministro Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que uma notificação extrajudicial seria, em regra, suficiente para que as plataformas agissem. Em casos graves, as próprias redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdo prejudicial, independentemente de notificação.
Uma das ações em julgamento envolve uma mulher que descobriu um perfil falso no Facebook com seu nome e fotos, e que usava para ofender terceiros. Ela ajuizou ação na Justiça paulista e pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais. O Supremo Tribunal Federal está analisando se o artigo 19 do Marco Civil da Internet limita a responsabilidade civil de provedores de aplicativos e ferramentas de internet em casos de conteúdo prejudicial.
O Supremo Tribunal Federal também está analisando a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. No caso, a Google recorreu de acórdão da 1ª turma recursal cível do JEC de Belo Horizonte/MG, que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social Orkut pela remoção da página intitulada ‘Eu odeio a’. O Supremo Tribunal Federal está analisando se a remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial é constitucional.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal pode ter consequências significativas para as redes sociais e provedores de aplicativos e ferramentas de internet, e pode impactar a liberdade de expressão e a responsabilidade civil em casos de conteúdo prejudicial.
Fonte: © Migalhas