Justiça
STF mantém leis que permitem que MPs estaduais realizem investigações.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o Poder-Concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para investigar casos criminais com o Procedimento-Investigatório de Grupos-Atuação-Especial.
O Supremo Tribunal Federal deu destaque ao poder do Ministério-Público em investigações criminais, afirmando que o órgão tem a autonomia de realizar investigações de maneira concorrente com as delegacias de polícia. Essa decisão foi tomada em um julgamento virtual que reuniu os ministros para discutir as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.175 e 7.176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A decisão do Supremo Tribunal Federal deu um importante passo em direção a uma maior eficiência na busca por justiça. Com o reconhecimento do poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para investigar casos criminais, o Ministério Público da República poderá fortalecer suas ações em conjunto com as procuradorias estaduais, garantindo uma resposta mais eficaz às violações de direitos humanos. Além disso, a decisão também servirá como um modelo para futuras ações de investigação e proteção à sociedade, reforçando a importância do Ministério Público como um órgão essencial na defesa da justiça e da ordem pública. A decisão do Supremo Tribunal Federal também pode inspirar outras provas de justiça em todo o país.
Ministério-Público é essencial para uma Justiça eficaz
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o papel fundamental do Ministério-Público na investigação de crimes, destacando a importância do poder concorrente de MPs para realizar investigações criminais. Em casos recentes, o STF reconheceu a legitimidade do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) da Procuradoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009, que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Paraná. Essas decisões ratificam o entendimento do STF de que o Ministério Público tem um poder concorrente para realizar investigações, que deve ser registrado perante um órgão do Poder Judiciário e seguir os mesmos prazos e parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais.
Fonte: © Conjur