Justiça
Serviço responde por fraude suspeita que usou vazamento de dados
Vazamento de dados pelo titular do crédito facilita golpe de boleto falso, isentando-o de culpa.
O golpe de boletos falsos tem sido um problema recorrente em nosso país, com muitos cidadãos sofrendo com o vazamento de dados e consequente fraude.
Um golpe de boletos falsos pode ser facilitado pelo vazamento de dados de um beneficiário legítimo do crédito, o que não pode ser considerado exclusivamente culpa do fraudador. Além disso, a fraude pode ser muito danosa e custosa para as vítimas, que precisam gastar tempo e recursos para resolver o problema.
Fraude e Golpe: Concessionária de Energia É Condenada a Indenizar Consumidora
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma concessionária de energia a indenizar uma consumidora, após a empresa ter sofrido um corte de energia elétrica sem aviso prévio. O caso envolveu um golpe sofisticado, onde a consumidora foi vítima de um golpe e teve seus dados pessoais vazados.
A consumidora, ao tentar pagar uma fatura da empresa, acessou o site da concessionária e emitiu o boleto para quitação, mas o pagamento foi feito em favor de um fraudador, que possuía os dados dela. O fraudador, então, mediante um ataque de phishing, direcionou o acesso para um site parecido, a partir do qual emitiu boleto com informações de consumo idênticas às da fatura verdadeira.
A concessionária, ao interpor recurso junto ao TJ-MS, alegou que a fraude foi praticada por um terceiro, o que configuraria culpa exclusiva de terceiro. No entanto, o relator do caso, desembargador Vilson Bertelli, destacou que a fraude foi perpetrada apenas em razão do vazamento de dados que deveriam estar em posse da concessionária.
Além disso, o relator observou que não há como culpar a consumidora, já que a credibilidade das informações apresentadas no boleto falso é preponderante. Assim, segundo o relator, restou ‘configurada a falha na prestação do serviço da ré, consistente no vazamento de dados sigilosos da autora, utilizados para concretizar a aplicação do golpe noticiado na inicial’.
A concessionária terá de devolver R$ 176,10, valor pago pela consumidora, e repará-la em mais R$ 5 mil por danos morais. O caso, portanto, serve como uma aula de advertência para as concessionárias de energia e empresas em geral, sobre a importância de proteger os dados dos consumidores e evitar fraudes e golpes.
Proteção ao Crédito e Vazamento de Dados: Uma Falha Grave
A consumidora, ao descobrir que havia sido vítima do golpe, descobriu que o nome dela havia sido inscrito em um órgão de proteção ao crédito, sem sua autorização. Isso demonstra a falta de cuidado da concessionária em proteger os dados dos consumidores e evitar vazamentos de informações.
O caso também destaca a importância de uma prestação de serviço de qualidade, sem falhas ou erros que possam levar a fraudes e golpes. A concessionária, ao interpor recurso, alegou que a falha foi exclusiva do terceiro, mas o relator do caso não concordou, destacando que a concessionária teve um papel ativo na perpetração da fraude.
A sentença, portanto, serve como um alerta para as concessionárias de energia e empresas em geral, sobre a importância de proteger os dados dos consumidores, evitar fraudes e golpes, e garantir uma prestação de serviço de qualidade.
Ataque de Phishing e Boletos Falsos: Uma Ameaça Creciente
O caso também destaca a importância de se proteger contra ataques de phishing e a emissão de boletos falsos. O fraudador, mediante um ataque de phishing, direcionou o acesso para um site parecido, a partir do qual emitiu boleto com informações de consumo idênticas às da fatura verdadeira.
Esse tipo de ação é uma ameaça crescente para os consumidores e empresas, e é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar esses tipos de golpes. A concessionária, ao ter permitido o vazamento de dados, contribuiu para a perpetuação dessa fraude.
A sentença, portanto, serve como uma advertência para as concessionárias de energia e empresas em geral, sobre a importância de se proteger contra ataques de phishing, evitar a emissão de boletos falsos e garantir a segurança dos dados dos consumidores.
Indenização e Reparação de Danos: Uma Obrigação para as Empresas
A sentença determinou que a concessionária devolva R$ 176,10, valor pago pela consumidora, e repare-a em mais R$ 5 mil por danos morais. Essa decisão serve como uma recordação para as empresas sobre a importância de indenizar os consumidores que tenham sofrido danos em razão de falhas ou erros da empresa.
Além disso, a sentença reforça a importância de se reparar os danos morais causados aos consumidores, seja por meio de indenização ou de outras formas de reparação. A concessionária, portanto, terá que pagar uma indenização à consumidora, além de reparar os danos morais causados.
O caso, portanto, serve como uma aula de advertência para as concessionárias de energia e empresas em geral, sobre a importância de proteger os dados dos consumidores, evitar fraudes e golpes, garantir a segurança dos dados dos consumidores e indenizar os consumidores que tenham sofrido danos em razão de falhas ou erros da empresa.
Fonte: © Conjur