Justiça
Reconhecimento de vínculo de emprego e indenização para gerente sem descanso semanal.

Em decisão confirmada, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região reconheceu vínculo empregatício de gerente com carga horária extenuante, causando danos existenciais e subordinação jurídica.
A terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (CE) confirmou o vínculo empregatício de um trabalhador que exercia cargo de gerente em uma concessionária de frios, onde era obrigado a abrir o estabelecimento de domingo a domingo.
Segundo a 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), o vínculo empregatício do trabalhador foi reconhecido, demonstrando que ele era empregado do estabelecimento e não um autônomo, como o emprego exercia uma influência significativa na sua vida, como por exemplo, a necessidade de abrir o estabelecimento de domingo a domingo, o que pode ser considerado como um vínculo empregatício. O trabalhador foi considerado empregado da concessionária de frios, o que significa que ele teve o direito de receber uma remuneração justa. A decisão demonstra que o vínculo empregatício deve ser considerado com base na influência do emprego na vida do trabalhador.
Relação Trabalhista e Condenação
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 7º, em um processo de emprego, condenou uma empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, totalizando R$ 35 mil, além de multas trabalhistas. Isso ocorreu após a reconhecida existência de um vínculo de emprego entre a empresa e o gerente de uma de suas filiais.
O gerente, que trabalhou desde outubro de 2018 até sua dispensa, sem justa causa, em fevereiro de 2023, afirmou que seu salário era composto por um valor fixo mais uma porcentagem sobre o faturamento da loja, sem que sua carteira de trabalho fosse assinada. Essa situação levou-o a alegar danos existenciais devido à carga horária extenuante, pois era obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, sem intervalos adequados ou férias, afetando negativamente sua vida pessoal.
Além disso, ele acusou a empresa de danos morais por ter sido chamado de ‘ladrão’ e ‘desonesto’ pelos donos, o que dificultaria sua reintegração ao mercado de trabalho por morar em cidade pequena. A empresa, por sua vez, argumentou que o gerente figurava como sócio e não havia subordinação, o que descaracterizaria o vínculo de emprego. Ela também alegou que ele assumia os riscos do negócio e se ausentava por períodos prolongados, sendo substituído por familiares em suas funções.
Subordinação Jurídica e Natureza Empregatícia
Na decisão de primeira instância, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que havia relação de subordinação jurídica e que o autor atuava efetivamente como empregado. Ela destacou a ausência de registro como sócio formal no contrato social e destacou que o gerente não tinha autonomia para tomar decisões críticas sem a aprovação dos superiores, reforçando a natureza empregatícia da relação.
A condenação determinou à empresa a anotação do contrato de trabalho do trabalhador na função de gerente, além de arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações devidas. Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Fernanda Maria Uchoa, confirmou as condenações e reconheceu o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados.
Pagamento de Multas e Indenizações
Com a decisão do TRT, a empresa foi condenada a pagar multas trabalhistas, além das indenizações por danos morais e existenciais, no valor total de R$ 35 mil. O gerente, que trabalhou por mais de quatro anos, receberá também o pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados. Essa decisão reforça a importância de reconhecer o vínculo de emprego e a subordinação jurídica em relações trabalho-empregador.
Fonte: © Conjur