Justiça
Racismo na internet: ao menos um perfil aberto é necessário para que o caso seja examinado pela Justiça Federal.
A competência da Justiça Federal para julgar crimes de racismo em redes sociais é verificada pelo compartilhamento, postagem, denúncia anônima e perfil aberto em rede social.
A competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes de divulgação de conteúdo racista em redes sociais é determinada pela capacidade de atingir pessoas em todo o Brasil. Assim, o racismo, sob qualquer disfarce, é uma afronta ao nosso sistema democrático. O Código Penal é claro ao definir que o crime de racismo ocorre quando alguém, mediante divulgação em rede social, com o intuito de discriminação racial, incita outras pessoas a praticarem atos violentos. Dessa forma, o racismo é combatido de forma eficaz.
Para o julgamento do crime, a Justiça Federal utiliza a verificação de potencialidade de atingimento de pessoas que moram em outros estados da federação. Neste caso, o racismo mediante divulgação em rede social é agravado, pois o crime pode ser cometido com o objetivo de discriminação racial. Ao contrário, o racismo pode ser combatido de forma eficaz através da divulgação de conteúdo educativo e conscientizador. Além disso, o racismo mediante divulgação em rede social sempre é um problema sério.
Conflitos sociais na era digital: O papel do racismo na rede social
O compartilhamento de conteúdo discriminatório na rede social pode ter consequências graves, como foi o caso de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por racismo por compartilhar uma postagem contra nordestinos no Facebook. Ele foi acusado de perpetuar o racismo digital e foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar a competência da Justiça Federal no caso.
O racismo na rede social: Um problema de competência
A 6ª Turma do STJ analisou o caso e decidiu que a competência da Justiça Federal dependia da potencialidade de alcançar pessoas em todo o Brasil. Isso só seria possível se o perfil fosse aberto e acessível a qualquer pessoa na rede social. O relator, desembargador convocado Otávio de Toledo Almeida, negou o pedido de habeas corpus e afirmou que a simples possibilidade de print screen, compartilhamento e comentário não é suficiente para demonstrar que o perfil era acessível a todos.
A denúncia anônima e a falta de provas
A defesa do homem argumentou que a denúncia anônima e o compartilhamento da postagem eram evidências de que o perfil era aberto e acessível a qualquer pessoa. No entanto, o desembargador Otávio de Toledo argumentou que esses elementos não eram suficientes para provar que o perfil era, de fato, acessível a todos. A votação foi unânime e o homem foi denegado.
Implicações do racismo na rede social
Esse caso destaca a importância de se considerar as implicações do racismo na rede social e a necessidade de se ter provas concretas para comprovar a prática do racismo digital. A rede social pode ser um ambiente propício para o compartilhamento de conteúdo discriminatório, mas a falta de provas pode ser um obstáculo para a perseguição e punição dos responsáveis.
O papel da rede social na perpetuação do racismo
A rede social pode ser uma ferramenta poderosa para a disseminação de ideias e informações, mas também pode ser utilizada para perpetuar o racismo e a discriminação. É fundamental que as empresas de rede social estejam atentas à disseminação de conteúdo discriminatório e que os usuários sejam conscientes da importância de compartilhar informações de forma responsável.
Fonte: © Conjur