Justiça
Ordem judicial e decisão judicial: Barroso diverge em regulação das redes sociais e Mendonça pede vista – Migalhas

Ministro Luís Roberto Barroso intermediou sessão, integrando votos de relatores Toffoli e Fux, que apoiaram remoção de conteúdo falso de redes sociais sem ordem judicial.
Em um cenário onde a liberdade de expressão se encontra em constante debate, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar ações que discutem a necessidade de ordem judicial para que provedores de internet, como redes sociais e marketplaces, removam conteúdos de terceiros. Este é um tema que está sendo profundamente examinado pelo STF, com o objetivo de estabelecer limites claros para a responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo publicado por usuários.
A ordem judicial assume um papel fundamental nesse contexto, pois determina que os provedores de internet sejam notificados e obrigados a remover conteúdo específico que esteja em desacordo com as leis ou que possa ser considerado ofensivo. Isso implica uma complexa interação entre a liberdade de expressão, a responsabilidade dos provedores e a necessidade de proteger os direitos individuais. Em alguns casos, a falta de ordem judicial pode levar a julgamentos controversos, como o do processo “Twitter vs. Brazzate”, que envolveu a remoção de conteúdo por meio de uma ordem judicial. Nesse exemplo, a ordem judicial desempenhou um papel crucial no julgamento do processo, possibilitando a remoção eficaz do conteúdo em questão. Além disso, a ordem judicial também é essencial para garantir que as sentenças sejam emitidas de forma justa e com base em provas sólidas, evitando assim que os julgamentos sejam influenciados por pressões externas.
Desafios da Regulação da Internet: O Papel da Ordem Judicial
A sessão da Suprema Corte teve um novo curso após o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que propôs uma abordagem mais sutil na questão da ordem judicial para a remoção de conteúdo das redes sociais. Ele defendeu a manutenção da exigência da ordem judicial em casos específicos, como crimes contra a honra, como um equilíbrio necessário entre a liberdade de expressão e a proteção à honra das pessoas. No entanto, o ministro Luiz Fux e o ministro Dias Toffoli divergiram, votando a favor da remoção sem ordem judicial.
A Redes Sociais: Uma Zona de Conforto?
Para o ministro Fux, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece uma ‘zona de conforto’ para as redes sociais, onde as plataformas digitais têm a obrigação de adotar medidas imediatas para a remoção de conteúdos prejudiciais, assim que notificadas. Ele destacou a necessidade de as plataformas digitais agirem rapidamente para evitar danos a usuários. Toffoli, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo que uma notificação extrajudicial deveria ser suficiente para que as plataformas agissem. Em casos graves, as redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdos prejudiciais sem a necessidade de ordem judicial.
Ordem Judicial: Um Balanço entre Liberdade de Expressão e Proteção
O ministro Toffoli destacou que a ordem judicial não deve ser necessária em todos os casos, mas sim em casos específicos onde a remoção de conteúdo seja necessária para proteger a honra e a dignidade das pessoas. Ele também ressaltou a importância de as redes sociais adotarem medidas imediatas para a remoção de conteúdos prejudiciais. No entanto, ele também destacou exceções à regra, como veículos jornalísticos, que devem seguir a regulamentação específica da lei 13.188/15.
Perfil Falso: Um Caso que Questiona a Ordem Judicial
No caso RE 1.037.396, uma mulher ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. Alegando que sua vida se tornou um inferno, ela pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil, mas negou o pedido de indenização, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Ordem Judicial: Um Papel Limitado
O Facebook questiona a decisão, defendendo que a ordem judicial é desnecessária para a remoção de conteúdo prejudicial. A empresa sustenta que a norma preserva a liberdade de expressão e impede censura, ressaltando que remover conteúdo sem análise judicial transferiria a empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública, em contrariedade à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet.
Ordem Judicial: Um Desafio para as Redes Sociais
No caso RE 1.057.258, o Supremo Tribunal Federal analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. A Corte deve decidir se é necessário a ordem judicial para a remoção de conteúdo que possa violar direitos de terceiros. A decisão pode ter implicações significativas para as redes sociais e seus usuários, ressaltando a importância de uma regulamentação clara e justa para a internet.
Fonte: © Migalhas