Justiça
Ofensas em grupos de redes sociais geram indenização por danos morais
TJSC 8ª Câmara de Direito Civil concede retratação, liberdade de expressão e indenização.
Em decisão, a 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente virtual, no que tange a ofensas. A ofensa é um ato de violência que pode gerar consequências legais. O caso envolvia o uso de palavras injuriosas em um grupo de WhatsApp, que se tornaram difamações.
A Câmara também enfatizou que essas ofensas, que podem ser difamações, devem ser consideradas como causas de danos morais e materiais, podendo mesmo levar à perda de reputação. A honra é um direito fundamental que deve ser protegido, ainda mais no ambiente virtual, onde as ofensas costumam ser compartilhadas sem problemas.
Ofensas na rede: um caso que ressalta a importância da dignidade e da honra em ambientes virtuais
O empresário José da Silva, proprietário da concessionária ‘A Vistoria’, moveu ação contra um ex-funcionário, João Pedro, por injúrias e difamações proferidas em um grupo com 172 integrantes do setor de vistoria veicular. O caso ganhou destaque após um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos, questionando a honestidade profissional do autor, circulou amplamente no grupo, danificando a imagem do empresário e comprometendo sua reputação no meio empresarial.
O empresário solicitou indenização por danos morais, retratação pública e mais de R$ 10 mil em danos. No entanto, o réu argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
A decisão do juiz do primeiro grau, Dr. Antônio Carlos, reconheceu a gravidade das ofensas e fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais. Além disso, determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp, com multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
O réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização, mas a desembargadora relatora, Dra. Maria da Graça, rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, causando danos à honra subjetiva e objetiva do autor.
A decisão foi destaque na edição n.145 do Informativo de Jurisprudência Catarinense e reforça a importância da retratação pública e da indenização por danos morais em casos de injúrias e difamações em ambientes virtuais.
O caso serve como exemplo de como as redes sociais podem ser utilizadas de forma abusiva, com consequências relevantes para a reputação das pessoas envolvidas. Além disso, ressalta a necessidade de manter a dignidade e a honra em ambientes virtuais, evitando a circulação de conteúdo ofensivo e respeitando a liberdade de expressão dos outros.
A decisão também destaca a importância da retratação pública como forma de reparar danos causados por injúrias e difamações, e da indenização por danos morais como forma de compensar a perda de reputação e honra.
Fonte: © Direto News