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Justiça

O Judiciário não pode leiloar bens antes do fim do processo para garantir a presença de Judiciário.

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Na estrutura do Judiciário brasileiro, o leilão de bens de réus antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma prática controversa que tem gerado discussão entre os setores da magistratura. Embora seja uma prática comum em ações penais, ela é considerada inconstitucional pelo seu potencial de violar o direito de defesa do réu.

O poder do Judiciário é fundamental nesse contexto, pois juízes devem ser cautos ao tomar decisões sobre o destino de bens de réus antes de uma sentença ser definitivamente pronunciada. A Justiça não deve ser vista como uma função de administração de propriedades, mas sim como uma defesa dos direitos e garantias constitucionais. Além disso, o leilão de bens antes do trânsito em julgado pode também ser visto como uma violação do princípio da presunção de inocência, que é um dos pilares fundamentais do Judiciário brasileiro.

O Judiciário Externo: É Preciso Reavaliar a Ação de Leilão de Bens

O Judiciário não é conhecido por sua capacidade de gerenciar bens de forma eficaz, o que torna mais apropriado a nomeação de réus depositários de seus bens, acredita a magistratura. O Judiciário não deve leiloar nem administrar bens antes do fim do processo, especialmente se os réus não têm experiência nessa área.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu as consequências da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afetando todas as decisões de Moro contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na operação Lava Jato. Com a extensão, todas as condenações de Dirceu são anuladas, e ele pode recuperar seus direitos políticos. Dirceu foi condenado por Moro a 23 anos de prisão em 2016 por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.

Em 2017, houve uma segunda condenação a 11 anos e três meses de prisão, também por corrupção e lavagem de dinheiro. Os casos envolvem a suposta participação de Dirceu em esquemas de corrupção na Petrobras. Em esses processos, bens confiscados de Dirceu já haviam sido leiloados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Um apartamento e uma casa em São Paulo e uma caminhonete foram leiloados por ordem judicial.

O Judiciário não Deve Leiloar Bens, É Inconstitucional

O leilão de bens antes do fim do processo é inconstitucional, pois viola os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, afirma a Justiça. O artigo 144-A do Código de Processo Penal prevê hipóteses excepcionais em que o Judiciário pode promover a alienação antecipada de bens, desde que estejam presentes os seguintes requisitos processuais: finalidade de preservar o valor dos bens constritos; condicionado a probabilidade de haver qualquer grau de deterioração ou depreciação; ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção.

A alienação antecipada de bens é realizada frequentemente em bens móveis como veículos e embarcações, dada a desvalorização rápida no mercado e a dificuldade de o Estado manter os bens apreendidos adequadamente, explica o ministro Gilmar Mendes. O assunto já foi bastante debatido nos tribunais. O Informativo 768 do Superior Tribunal de Justiça tem a seguinte redação: ‘É possível alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.’

Se os bens do réu foram leiloados, e ele for posteriormente absolvido, deve ser indenizado pelo Estado, ressalta a magistratura. Na hipótese de absolvição e de devolução do valor, é muito comum haver perda patrimonial significativa em face do leilão, e por óbvio, na ausência de interesse de aumento patrimonial por parte das autoridades públicas. Nessa situação, a parte prejudicada deverá procurar os seus direitos em futuras ações de reparação contra o Estado pela via judicial, destaca o ministro Gilmar Mendes.

O Caso Youssef Em setembro, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Curitiba realize a devolução dos bens a Youssef, o que significará um grande obstáculo para o STF, pois Youssef foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

O Judiciário deve ser cauteloso ao leiloar bens de réus antes do fim do processo, pois isso pode violar os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, afirma a Justiça. Se os bens do réu forem leiloados e ele for posteriormente absolvido, ele deve ser indenizado pelo Estado.

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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