Justiça
O Judiciário não pode leiloar bens antes do fim do processo para garantir a presença de Judiciário.
Leilão de bens de réus antes do trânsito em julgado é inconstitucional devido ao processo legal, conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal que considera prática comum da Justiça Criminal inconstitucional.
Na estrutura do Judiciário brasileiro, o leilão de bens de réus antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma prática controversa que tem gerado discussão entre os setores da magistratura. Embora seja uma prática comum em ações penais, ela é considerada inconstitucional pelo seu potencial de violar o direito de defesa do réu.
O poder do Judiciário é fundamental nesse contexto, pois juízes devem ser cautos ao tomar decisões sobre o destino de bens de réus antes de uma sentença ser definitivamente pronunciada. A Justiça não deve ser vista como uma função de administração de propriedades, mas sim como uma defesa dos direitos e garantias constitucionais. Além disso, o leilão de bens antes do trânsito em julgado pode também ser visto como uma violação do princípio da presunção de inocência, que é um dos pilares fundamentais do Judiciário brasileiro.
O Judiciário Externo: É Preciso Reavaliar a Ação de Leilão de Bens
O Judiciário não é conhecido por sua capacidade de gerenciar bens de forma eficaz, o que torna mais apropriado a nomeação de réus depositários de seus bens, acredita a magistratura. O Judiciário não deve leiloar nem administrar bens antes do fim do processo, especialmente se os réus não têm experiência nessa área.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu as consequências da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afetando todas as decisões de Moro contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na operação Lava Jato. Com a extensão, todas as condenações de Dirceu são anuladas, e ele pode recuperar seus direitos políticos. Dirceu foi condenado por Moro a 23 anos de prisão em 2016 por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
Em 2017, houve uma segunda condenação a 11 anos e três meses de prisão, também por corrupção e lavagem de dinheiro. Os casos envolvem a suposta participação de Dirceu em esquemas de corrupção na Petrobras. Em esses processos, bens confiscados de Dirceu já haviam sido leiloados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Um apartamento e uma casa em São Paulo e uma caminhonete foram leiloados por ordem judicial.
O Judiciário não Deve Leiloar Bens, É Inconstitucional
O leilão de bens antes do fim do processo é inconstitucional, pois viola os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, afirma a Justiça. O artigo 144-A do Código de Processo Penal prevê hipóteses excepcionais em que o Judiciário pode promover a alienação antecipada de bens, desde que estejam presentes os seguintes requisitos processuais: finalidade de preservar o valor dos bens constritos; condicionado a probabilidade de haver qualquer grau de deterioração ou depreciação; ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção.
A alienação antecipada de bens é realizada frequentemente em bens móveis como veículos e embarcações, dada a desvalorização rápida no mercado e a dificuldade de o Estado manter os bens apreendidos adequadamente, explica o ministro Gilmar Mendes. O assunto já foi bastante debatido nos tribunais. O Informativo 768 do Superior Tribunal de Justiça tem a seguinte redação: ‘É possível alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.’
Se os bens do réu foram leiloados, e ele for posteriormente absolvido, deve ser indenizado pelo Estado, ressalta a magistratura. Na hipótese de absolvição e de devolução do valor, é muito comum haver perda patrimonial significativa em face do leilão, e por óbvio, na ausência de interesse de aumento patrimonial por parte das autoridades públicas. Nessa situação, a parte prejudicada deverá procurar os seus direitos em futuras ações de reparação contra o Estado pela via judicial, destaca o ministro Gilmar Mendes.
O Caso Youssef Em setembro, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Curitiba realize a devolução dos bens a Youssef, o que significará um grande obstáculo para o STF, pois Youssef foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
O Judiciário deve ser cauteloso ao leiloar bens de réus antes do fim do processo, pois isso pode violar os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, afirma a Justiça. Se os bens do réu forem leiloados e ele for posteriormente absolvido, ele deve ser indenizado pelo Estado.
Fonte: © Conjur