Justiça
Nenhuma ação recursal para discussão de benefício previdenciário
Não cabe recurso especial ao STJ para rediscutir conclusões das instâncias ordinárias quanto a benefício previdenciário de segurados do INSS.
O Superior Tribunal de Justiça reitera a impossibilidade de recurso especial contra decisões que julgarem o benefício previdenciário por incapacidade para o trabalho, caso as instâncias ordinárias tenham considerado o benefício não cabível.
No entanto, o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça é cabível quando houver desrespeito às normas legais que regem os procedimentos dos benefícios previdenciários, o que pode incluir decisões que sejam consideradas injustas ou que não estejam de acordo com as leis trabalhistas. Recurso especial é uma ferramenta crucial para garantir que essas decisões sejam revistas e que a justiça seja feita. A justiça deve ser imparcial e, muitas vezes, a revisão dessas decisões é necessária para garantir que os direitos dos trabalhadores não sejam violados.
Segurados do INSS e recursos especiais ao STJ
O Ministro Paulo Sérgio Domingues enfatizou a necessidade de impedir que recursos sobre quesitos de benefício previdenciário cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma indevida, buscando evitar que recursos especiais e agravos em recurso especial sejam utilizados como simples recursos ordinários. Isso pode parecer uma questão de procedimento, mas, na verdade, é uma medida importante para racionalizar os trabalhos do Tribunal e evitar que o STJ seja tratado como terceira instância.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, desde que comprovem incapacidade para o trabalho. No entanto, quando esses segurados recorrem ao STJ para revisar decisões de segunda instância sobre a existência da incapacidade, o recurso especial não é conhecido em cerca de 90% das vezes. Isso ocorre porque a Súmula 7 do STJ veda a reanálise de fatos e provas em recursos especiais.
De acordo com o Ministro Paulo Sérgio Domingues, nos últimos cinco anos, todas as vezes em que um beneficiário do INSS recorreu ao STJ com esses fins, o recurso especial não foi conhecido, sendo cerca de 46 julgamentos colegiados e 325 decisões monocráticas. Isso mostra que a jurisprudência do STJ é sólida e estável, e que a criação de um precedente vinculante relativo à admissibilidade do recurso especial é possível.
A tese fixada pela 1ª Turma do STJ é que ‘é inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)’.
Essa tese visa evitar que os tribunais de apelação enviem ao STJ agravos contra decisões que não admitem recursos especiais nessas hipóteses específicas, o que pode levar a uma sobrecarga de trabalho para o tribunal. Além disso, a tese visa garantir que os recursos especiais sejam utilizados de forma correta, evitando que sejam utilizados como simples recursos ordinários.
Em resumo, a criação de um precedente vinculante relativo à admissibilidade do recurso especial é uma medida importante para racionalizar os trabalhos do STJ e evitar que o tribunal seja tratado como terceira instância. Isso também visa garantir que os recursos especiais sejam utilizados de forma correta, evitando que sejam utilizados como simples recursos ordinários.
Fonte: © Conjur