Justiça
Motorista receberá hora-extra por tarefas antes e após viagens

Norma coletiva previa pagamento de 30 minutos, mas tempo de deslocamento até rodoviária, atividades na garagem e registro de tempo de trabalho após eram inferiores ao efetivamente gasto antes.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma a importância de cumprir com a legislação de trabalho em transporte, incluindo a questão das horas extras. Embora não sejam especificadas quantias ou datas, o julgamento reforça o papel do motorista como trabalhador merecedor de direitos, como o respeito às suas horas de trabalho.
Com a decisão, a empresa de transporte intermunicipal em questão deve garantir que os motoristas recebam a devida compensação por hora-extra realizadas, seja antes das viagens, seja após. Isso inclui motoristas que tenham dedicado tempo adicional ao serviço, sem que isso seja refletido na sua remuneração. A empresa deve estar atenta a esta questão para evitar maiores problemas no futuro.
Atividades após e antes das viagens: quando a empresa gasta tempo de motorista
A empresa argumentou que o tempo de 30 minutos para essas atividades havia sido acordado em negociação coletiva, mas o colegiado considerou que houve descumprimento dos limites estabelecidos na norma de trabalho. O motorista relatou que, antes da viagem de Porto Alegre para São Gabriel, realizava em média 23 deslocamentos mensais. Suas atividades incluíam a chegada antecipada à garagem para inspeção do ônibus, deslocamento até a rodoviária, carregamento de malas e encomendas, conferência de passagens, descarregamento de bagagens no destino e retorno do veículo à garagem. Esse tempo, segundo o motorista, não era registrado pela empresa.
Horas extra para atividades antes e após as viagens
A empresa alegou que a atividade na garagem se restringia à revisão visual do veículo e à organização dos pertences para a viagem, considerando como horas de trabalho apenas o período em que o motorista transportava passageiros. A empresa sustentou ainda que a norma coletiva previa o pagamento de 30 minutos adicionais por essas tarefas rotineiras.
Empresa recorre ao TST e o ministro Balazeiro rejeita o pedido
O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, concordou com o TRT-4, considerando que o tempo de 30 minutos acrescido à jornada não era suficiente para as funções desempenhadas pelo motorista e que havia trabalho não registrado a ser remunerado. A decisão destacou que a empresa descumpriu os limites da norma coletiva, justificando a condenação ao pagamento das diferenças. O ministro Balazeiro enfatizou que a questão não se refere à invalidade da cláusula coletiva ou aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas ao descumprimento dos limites estipulados na própria norma. Processo: 20631-56.2019.5.04.0003 Leia o acórdão.
Fonte: © Migalhas