Justiça
Lavrador indenizado por trabalho escravo contemporâneo
Audiência considerou gravidade de condições análogas às de escravo contemporâneo enfrentadas pelo empregado, o que levou à decisão de aplicar termo de conduta para ajuste e ação civil pública por maus-tratos.
Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um empregador a pagar R$ 100 mil em danos morais e coletivos, além de reconhecer o vínculo empregatício de um trabalhador que foi mantido por anos em condições de trabalho análogas às de trabalho escravo.
A decisão foi motivada pela comprovação de trabalho escravo contemporâneo enfrentado pelo trabalhador, o que levou a uma ampliação da responsabilização do empregador por todo o período de trabalho. Essa situação é análoga ao de escravo, onde o trabalhador é submetido a condições degradantes. Além disso, o empregador foi condenado a pagar um valor significativo em danos morais e coletivos, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de reparação.
Reconhecimento de Trabalho Escravo e Indenização em R$ 100 Mil
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) emitiu uma decisão inédita, reconhecendo a existência de trabalho escravo contemporâneo e indenizando um trabalhador rural em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos.
Ação Civil Pública e Condições Degradantes
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após constatar que o trabalhador rural estava submetido a condições degradantes, análogas às de escravo, no sítio. O trabalhador trabalhou sem remuneração por oito anos em troca de moradia e alimentação, vivendo em um local inadequado, sem higiene e sem banheiro.
Maus-Tratos e Cicatriz no Braço
Foi apurado que o trabalhador sofria maus-tratos e apresentava uma cicatriz no braço adquirida com facão em uma briga com o empregador. A caracterização da prática de trabalho escravo contemporâneo levou à reunião com o empregador, visando uma solução administrativa, mas o empregador não se mostrou disposto a regularizar os fatos.
Termo de Ajuste de Condução e Ação Civil Pública
O empregador se defendeu, alegando que os fatos eram falsos e motivados por sentimentos mesquinhos. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, rejeitou a argumentação, entendendo que os fatos eram incontroversos e que o trabalhador estava submetido a condições degradantes.
Indenização em R$ 100 Mil
O TRT-15 decidiu indenizar o trabalhador em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos, reconhecendo a existência de trabalho escravo contemporâneo e a necessidade de reparação. A decisão é um marco importante na luta contra o trabalho escravo contemporâneo e destacou a importância da ação civil pública na proteção dos direitos trabalhistas.
Fonte: © Migalhas