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Justiça

Lavrador indenizado por trabalho escravo contemporâneo

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Audiência considerou gravidade de condições análogas às de escravo contemporâneo enfrentadas pelo empregado, o que levou à decisão de aplicar termo de conduta para ajuste e ação civil pública por maus-tratos.

Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um empregador a pagar R$ 100 mil em danos morais e coletivos, além de reconhecer o vínculo empregatício de um trabalhador que foi mantido por anos em condições de trabalho análogas às de trabalho escravo.

A decisão foi motivada pela comprovação de trabalho escravo contemporâneo enfrentado pelo trabalhador, o que levou a uma ampliação da responsabilização do empregador por todo o período de trabalho. Essa situação é análoga ao de escravo, onde o trabalhador é submetido a condições degradantes. Além disso, o empregador foi condenado a pagar um valor significativo em danos morais e coletivos, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de reparação.

Reconhecimento de Trabalho Escravo e Indenização em R$ 100 Mil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) emitiu uma decisão inédita, reconhecendo a existência de trabalho escravo contemporâneo e indenizando um trabalhador rural em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos.

Ação Civil Pública e Condições Degradantes

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após constatar que o trabalhador rural estava submetido a condições degradantes, análogas às de escravo, no sítio. O trabalhador trabalhou sem remuneração por oito anos em troca de moradia e alimentação, vivendo em um local inadequado, sem higiene e sem banheiro.

Maus-Tratos e Cicatriz no Braço

Foi apurado que o trabalhador sofria maus-tratos e apresentava uma cicatriz no braço adquirida com facão em uma briga com o empregador. A caracterização da prática de trabalho escravo contemporâneo levou à reunião com o empregador, visando uma solução administrativa, mas o empregador não se mostrou disposto a regularizar os fatos.

Termo de Ajuste de Condução e Ação Civil Pública

O empregador se defendeu, alegando que os fatos eram falsos e motivados por sentimentos mesquinhos. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, rejeitou a argumentação, entendendo que os fatos eram incontroversos e que o trabalhador estava submetido a condições degradantes.

Indenização em R$ 100 Mil

O TRT-15 decidiu indenizar o trabalhador em R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos, reconhecendo a existência de trabalho escravo contemporâneo e a necessidade de reparação. A decisão é um marco importante na luta contra o trabalho escravo contemporâneo e destacou a importância da ação civil pública na proteção dos direitos trabalhistas.

Fonte: © Migalhas

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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