Justiça
Justiça Manda Tutor Pagar R$ 30 Mil por Maus-Tratos a Animais
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF condenou a empresa por danos morais coletivos devido à falta de limpeza do local, comprometendo a saúde pessoal e a acomodação básica dos moradores.
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou um indivíduo a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos devido a maus-tratos sofridos por cães da raça Staffordshire Terrier.
A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2015, que acusava o réu de cometer maus-tratos contra os animais, caracterizados como tortura física. O MPDFT sustentou que o ato do réu configurava um ato ilícito, que viola a legislação vigente que protege os animais.
Decisão Judicial Condena Homem por Maus-tratos a Cães
A decisão judicial proibiu o réu de manter animais em sua guarda até o cumprimento da pena, após ser condenado por maus-tratos a cães em condições degradantes. A Organização Não Governamental (ONG) PROJETO ADOCAO SAO FRANCISCO – PASF, que foi nomeada fiel depositária dos cães apreendidos, solicitou a tutela definitiva dos animais, a proibição do réu de manter animais e a condenação por danos morais coletivos.
Durante a fiscalização em sua residência, autoridades encontraram onze cães em situação de extrema necessidade: um estava em um estado lastimável e outro morreu após ser resgatado. Os cães apresentavam sinais de malnutrição, estresse e doenças, incluindo leishmaniose, resultantes da falta de cuidados básicos, como alimentação adequada e higiene. A ONG alegou que esses maus-tratos foram consequência de uma falta de cuidados e atenção aos animais, o que configura atos ilícitos.
O réu, que negou os maus-tratos, argumentou que possui experiência em treinamento de cães e alegou que os animais estavam bem cuidados. Ele justificou a falta de limpeza do local como consequência de problemas de saúde pessoal, como depressão e internação por dengue. No entanto, a análise do caso pelo Juiz revelou a responsabilidade do réu pelos maus-tratos e enfatizou que a negligência em prover cuidados essenciais configura ato ilícito.
Os maus-tratos não se resumem apenas à tortura física, mas também incluem a falta de recursos básicos, como alimentação, higiene, saúde e acomodação adequadas. Nesse caso, os animais foram submetidos a vários sofrimentos, o que é inaceitável. Além disso, a conduta do réu causou danos morais coletivos e afetou o direito difuso ao meio ambiente equilibrado previsto na Constituição Federal.
O dano moral coletivo é aferido in re ipsa, ou seja, decorre diretamente do ato ilícito e dispensa a necessidade de comprovação de prejuízos concretos à coletividade. Como resultado, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em indenização e confirmada a perda definitiva da guarda dos animais em favor da ONG. Além disso, ele está proibido de manter sob sua guarda quaisquer animais até o cumprimento completo da pena aplicada.
Fonte: © Direto News