Justiça
Juíza nega pedido de ofensa à honra no WhatsApp.

Candidato da situação perdeu processo na OAB-SP por excesso de violência doméstica de conteúdo subjetivo.
Na última semana, a Justiça de São Paulo negou o pedido do advogado Leonardo Sica, candidato da situação a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, para remoção de conteúdo postado por ele no WhatsApp que foi classificado na decisão como ‘excessivamente amplo e subjetivo’. No contexto da disputa eleitoral, a ofensa e a difamação são crimes que podem resultar em sanções severas, a depender do momento em que ocorrem.
Em decisão desta quarta-feira (13), a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de Sica, que tinha sido feito em caráter de urgência. Ela afirmou não ver elementos para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ter sido integrada à ação. ‘A decisão da juíza é um marco importante na proteção da honra e da dignidade das pessoas’, disse OAB. ‘Essa é uma luta pela qual a OAB sempre caminhou e é uma conquista para a sociedade brasileira.’
Facebook e WhatsApp são acusados de compartilhar conteúdo ofensivo
A decisão de uma juíza de primeira instância rejeitou o pedido de Sica, candidato a presidência da seccional de São Paulo da OAB, para que o processo tramitasse em sigilo. Sica afirmou que o conteúdo ofensivo era propagado pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher. O candidato sustentou que estava sendo vítima de conteúdo adulterado e difamatório, focando em sua honra e moralidade.
Ofensa à honra: um processo amplo e subjetivo
A magistrada observou que o processo envolvia fatos pertinente ao embate político, cuja interpretação e sopesamento cabem aos eleitores e não aos candidatos. Além disso, destacou que ‘a própria entidade de classe vedou até mesmo a inscrição por praticante de violência doméstica, ‘independentemente da instância criminal’’.
Excesso de violência doméstica no processo
O processo de Sica contra o Facebook alegou que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona ‘de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade’. O candidato afirmou que o caso ‘não resultou em qualquer condenação penal’ e que há a intenção de minar a candidatura dele à presidência da seccional de São Paulo da OAB.
Processo tramitando sem controle de conteúdo
De acordo com a juíza, eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem ‘não implica, por si, ofensa à honra’. A magistrada também observou que a concessão de ordem inibitória implicaria ‘verdadeira devassa editorial de dúbia constitucionalidade, representando, pela vagueza e imprecisão, risco relevante a manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão’.
Deteção de conteúdo de ofensa em redes sociais
No pedido de Sica, tinham sido reproduzidas imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais. A referida reportagem relatava que ele tinha registrado uma queixa-crime contra o advogado de uma das chapas de oposição na eleição, após menção à acusação de violência doméstica.
Fonte: © Direto News