Justiça
Juíza aceita denúncia de litigância de má-fé e extingue ação contra o fundo.

Com a juíza Flávia, entendeu-se que as petições ajuizadas eram padronizadas, configurando litigância predatória, contra a advocacia, em espaço e tempo curto, com demandas sem patrono.
Durante o julgamento, a juíza Flávia Cristina Campos Luders afirmou que o processo envolvia litigância de má-fé e que a ação de revisão de contrato era com objetivos predatórios, configurando uma litigância. A decisão da juíza foi tomada em 16 de março de 2020.
Com o entendimento de que o formato do texto e os argumentos contidos nas diversas petições ajuizadas configuraram litigância predatória, a ação de revisão de contrato movida contra um fundo de investimentos foi extinta pela juíza. A decisão da juíza Flávia Cristina Campos Luders foi publicada em uma decisão em 16 de março de 2020.
Permeio da advocacia predatória
O advogado do autor se valeu de uma série de estratégias para criar litigância em curto espaço de tempo, levando a uma gama de processos que buscavam prejudicar a parte contrária. A ação foi ajuizada após o devedor ter incluído o nome do autor em um cadastro de inadimplentes, com dívidas de R$ 5.239,69, que já estariam prescritas. Ele pediu que a Justiça declarasse a inexigibilidade do débito.
A juíza destacou que o advogado já havia movido seis processos em nome do devedor, todos sobre o mesmo tema. A litigância predatória se tornou um problema a ser enfrentado com seriedade. A petição padronizada usada pelo advogado foi um dos pontos em destaque, pois não refletia o caso específico, mas sim uma moldura aplicada para todos os processos.
O advogado do fundo de investimentos, representado pela advogada Kelly Pinheiro, defendeu que a litigância predatória é um problema ético e uma ameaça à eficiência e à credibilidade da Justiça. Ele destacou a importância de atuar de forma diligente para que o Judiciário continue sendo um espaço de resolução legítima e justa de conflitos.
Fonte: © Conjur