Justiça
Juiz Exige Presença No Fórum e Paciente Internado Desiste de Ação.

Ausência do autor em julgamento com diabetes e complicações é inadmissível, especialmente em casos de urgência, podendo resultar em cancelamento do processo.
Em um caso de grande repercussão, um paciente internado em estado grave na Santa Casa de Ouro Preto/MG decidiu desistir da ação judicial que movia contra o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do JEC de Ouro Preto/MG. O magistrado havia determinado, em uma decisão inédita, que o paciente comparecesse pessoalmente ao Fórum, o que parecia impossível devido ao seu estado de saúde crítica.
Apesar da desistência da ação, a decisão do juiz Neanderson Martins Ramos gerou um grande debate sobre a aplicação da lei e o papel do magistrado em casos de saúde pública. A equipe médica da Santa Casa de Ouro Preto/MG expressou preocupação com a decisão, argumentando que o paciente não estava em condições de se apresentar ao Fórum. Ainda assim, a determinação do juiz foi mantida, e o paciente acabou desistindo da ação em meio ao grande debate jurídico e social que a decisão gerou. A decisão do juiz Neanderson Martins Ramos ainda será tema de discussão em círculos jurídicos e médicos.
Advogado Participa de Audiência em Hospital após Juiz Negar Adiamento
Em uma extraordinária demonstração de determinação, um advogado ingressou em uma sala de hospital para participar de uma audiência, após um juiz negar adiamento de um processo. O paciente, que sofre de diabetes e enfrenta graves complicações, tem sido internado desde 18 de novembro e buscou ajuizar ação para obter transferência para um hospital em Belo Horizonte, onde poderia realizar um procedimento de urgência para revascularização de sua perna.
Recentemente, ele precisou amputar um membro devido ao agravamento da doença, e um laudo emitido pela Santa Casa reforçou a urgência do procedimento, alertando sobre o risco de novas amputações. Apesar de aguardar transferência desde 26 de novembro, nenhuma vaga foi disponibilizada, e o processo foi protocolado no JEC sem o acompanhamento de advogado, conforme permitido pela lei 9.099/95. Impossibilitado de deixar o hospital devido à gravidade do quadro clínico, o paciente assinou a documentação necessária e a enviou ao fórum por meio de um representante.
Porém, o juiz responsável negou o seguimento do processo, exigindo que o autor comparecesse pessoalmente ao fórum. Em despacho, o magistrado afirmou que ‘o gerente de secretaria confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que é inadmissível’. A decisão foi publicada no último dia 3, e, no dia 4, a família optou por desistir da ação.
Segundo relatório médico, o paciente não apresentava condições clínicas favoráveis (dificuldade para deambulação, dor intensa à claudicação, necessita de curativo oclusivo em membro afetado), estando impossibilitado de se deslocar até o Fórum. A família aguarda que a promotoria abra novo procedimento, marcando um novo capítulo em uma luta pela justiça e atenção médica urgente. Processo: 5006497-43.2024.8.13.0461
Fonte: © Migalhas