Justiça
Indulto Natalino e suas Tradicionais Personalidaes
Pessoas envolvidas em atos golpistas não têm direito ao perdão presidencial.
O indulto é um ato de clemência que abala a justiça penal, anunciado como uma medidas para amenizar o sofrimento de pessoas condenadas. Este ato é frequentemente associado a uma perdão comummente concedido aos prisioneiros que cometeram crimes em datas específicas. Nesse sentido, o indulto pode ser uma alternativa ao regime de prisão, devendo ser concedido de forma ampla e equânime.
Segundo o texto, o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 23 de dezembro. A decisão priorizou grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves. Dentre eles, estão os portadores de HIV em estágio terminal. O benefício do indulto pode ser extensivo e abranger outros grupos, dependendo da interpretação do magistrado. O indulto também pode ser concedido em casos de doenças graves, como câncer em estágio terminal.
Concessão de Indulto e Perdão no Natal
O novo decreto presidencial incluiu avanços significativos na política de indultos e perdões, priorizando o benefício para grupos vulneráveis. A cada 500 caracteres, um novo título.
Benefícios para Grupos Vulneráveis
No ano passado, o indulto natalino de Lula foi destaque, beneficiando mulheres, idosos e pessoas com doenças graves. Este ano, o foco recai sobre gestantes com gravidez de alto risco e mães, avós condenadas por crimes sem grave ameaça, que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência. Além disso, o texto prevê benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou com grave doença crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
Condições Facilitadas para Maiores de 60 anos
O decreto determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves. Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também estão incluídos.
Crimes Impeditivos
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Neste ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida. Além disso, não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a Administração Pública, como peculato e corrupção passiva.
Exclusão de Grupos Excluídos
Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado. O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Benefício no Natal
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto.
Desenvolvimento e Validade
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República. Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
Fonte: © Migalhas