Justiça
Homem está preso em cárcere por injúria racial
Ministro do STJ negou habeas corpus, destacando gravidade das ameaças raciais e necessidade de garantir a ordem pública com decisão preventiva.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, decidiu manter o cárcere de um homem acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. Em sua decisão, ele rejeitou a liminaridade de um habeas corpus apresentado em favor do acusado.
A motivação para a manutenção da prisão está diretamente ligada à gravidade das condutas atribuídas ao acusado, consideradas ilegais e de grande impacto social. Além disso, a ausência de manifesta ilegalidade no caso foi apontada pela decisão do ministro, reforçando a validade da medida de prisão preventiva. Com essa decisão, a detenção do acusado se mantém, até que haja uma nova análise do caso.
Cárcere: decisão do STJ rejeita habeas corpus de acusado de injúria racial e ameaça contra deputada
O ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus de um acusado de injúria racial e ameaças contra uma deputada federal, mantendo a prisão preventiva do réu. A decisão foi tomada após a defesa alegar que a prisão preventiva carecia de fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata dos crimes e que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) seriam suficientes. No entanto, o ministro afirmou que ‘a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário’, aplicando ao caso o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o texto da súmula, ‘não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar’. O ministro destacou os fundamentos da Justiça paulista para decretar a prisão preventiva. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), o acusado teria proferido ofensas racistas e ameaças graves, chamando uma mulher de ‘macaca esquerdista maldita’ e ‘animal’, além de afirmar que ‘o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco’. A vítima também foi ameaçada com frases de extrema violência, como ‘deveria ser estuprada e morta, estuprada novamente depois de morta, e, por fim, que alguém taque gasolina e coloque fogo no seu corpo‘.
O TJ/SP justificou a custódia preventiva como necessária para garantir a ordem pública e evitar interferências nas investigações, destacando o conhecimento técnico do acusado em informática como fator de risco. Para o STJ, não houve flagrante ilegalidade que justificasse a revisão da decisão. O ministro Herman Benjamin afirmou que ‘não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas’.
Com base nos artigos 21-E, IV, e 210 do Regimento Interno do STJ, o habeas corpus foi indeferido liminarmente. A prisão preventiva do acusado permanece válida, aguardando julgamento definitivo do mérito pelo TJ/SP. O processo com o número HC 968.677 está disponível para consulta.
Fonte: © Migalhas