Justiça
Ex-policiais são condenados por morte de Genivaldo por morte em porta-malas
Penas variam de 23 a 28 anos por crimes-os em espaço-mínuculo.
A morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem que perdeu a vida por asfixia após ser colocado no porta-malas de uma viatura, policiada por agências federais, entrou em um capítulo final em 2020. A história teve seu desfecho, tendo como responsáveis pelo ato o agente William Noia, o agente Kleber Freitas e o agente Paulo Rodolpho.
O julgamento do caso se alçou pela grande atenção e cobertura midiática. O público ficou sabendo que a morte de Genivaldo foi causada pela inalação de gás lacrimogêneo, após ele ter sido colocado no porta-malas de uma viatura policiada. A investigação, que contou com a participação de peritos e especialistas, apontou que o agente público agiu com extrema falta de respeito pela vida humana. O episódio levantou polêmica, provocando discussões sobre morte, violência policial e uso indevido de força. O julgamento e a condenação dos policiais contribuíram para a reflexão sobre a necessidade de mudanças na forma como os policiais lidam com conflitos e indivíduos em situações de crise.
Morte em flagrante: Justiça condena policiais
O julgamento, realizado ao longo de 12 dias, incluiu uma vistoria detalhada na viatura usada no crime e a oitiva de 28 testemunhas, entre elas familiares da vítima, peritos e especialistas. O júri foi composto por sete pessoas: quatro homens e três mulheres, todos profundamente afetados pelo drama vivido pela vítima.
As condenações foram derrubadas de forma inesperada, deixando todos perplexos. William Noia, que abordou Genivaldo no início da ocorrência e manteve a porta da viatura fechada após o lançamento do gás, foi condenado a 23 anos, um mês e 9 dias de prisão. Kleber Freitas, que utilizou spray de pimenta contra Genivaldo cinco vezes, recebeu a mesma pena, enquanto Paulo Rodolpho, o responsável por lançar a bomba de gás e segurar a porta da viatura, recebeu a pena mais alta, de 28 anos de prisão, um verdadeiro castigo para a sociedade.
Crimes
Em foco: Morte e tortura
O trio de ex-policiais foi acusado de tortura e homicídio triplamente qualificado. A sentença, no entanto, desclassificou o crime de homicídio doloso para William Noia e Kleber Freitas. Eles passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo – sem intenção de matar. A sentença para esses dois foi proferida diretamente pelo juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe. Já Paulo Rodolpho foi condenado pelo Júri Popular por homicídio triplamente qualificado, mas absolvido da acusação de tortura.
Os ex-policiais estão presos desde 14/10/22 e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal em agosto de 2023 por determinação do ministro da Justiça.
Relembre o caso: Morte por asfixia
Em maio de 2022, Genivaldo, um homem esquizofrênico, pilotava uma moto sem capacete quando foi parado pelos policiais rodoviários. Na abordagem, os agentes públicos, alegando resistência de Genivaldo, mantiveram-no durante 11 minutos e 27 segundos confinado no porta-malas da viatura, sob efeito de gases tóxicos. A perícia da Polícia Federal confirmou que o espaço era minúsculo e sem ventilação, um verdadeiro espaço-mínuculo. O caso gerou muita indignação e foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, gerando revolta pública.
Indenização
Em setembro de 2023, o juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho de Genivaldo. No entanto, o caso não terminou lá. Em outubro de 2024, o juiz Federal Pedro Esperanza Sudário, também da 7ª vara Federal de Sergipe, condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família (irmãos e sobrinho) da vítima. Casos em que a morte acontece por tortura e sem intenção de matar são raros, mas não inéditos, gerando muito impacto em uma sociedade que busca respostas para crimes-os.
Fonte: © Migalhas