Justiça
Enquadramento bancário, de empregado de banco digital.
A magistrada destacou que a instituição, formalmente instituição de pagamento, atua com característica própria de instituição financeira, desenvolvendo atividades típicas, que proporcionam vantagens sociais.
Em um julgamento inusitado, a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo definiu um trabalhador como bancário, apesar da empresa operar como instituição de pagamento. Esse enquadramento permitiu a condenação das empresas para pagar verbas trabalhistas especiais, como auxílio-refeição e auxílio-alimentação, além da participação nos lucros e resultados (PLR).
Com o posicionamento da vara, o trabalhador passou a ter direito a benefícios exclusivos do setor bancário, como participação nos lucros e resultados, como uma forma de compensação por seus serviços. Essa decisão se tornou um marco importante ao abordar questões laborais nas instituições de pagamento, reforçando a necessidade de uma visão mais ampla sobre as categorias profissionais na sociedade.
Desafio Bancário
O réu, com funções típicas de instituição financeira, se apresentava como banco digital, desempenhando atividades bancárias sem registro. Ele trabalhava como analista de relacionamento, atendendo correntistas para tratar de temas como atraso nos pagamentos. Com essas ações, o réu reivindicava seu enquadramento como bancário, categoria que tem vantagens próprias e que diferenciam-se das atividades de instituições financeiras.
A magistrada, Franciane Aparecida Rosa, destacou que o réu não era registrado como instituição financeira ou bancária, mas se apresentava como banco digital, oferecendo serviços como contas, empréstimos e cartões de crédito. A magistrada considerou que a transferência do réu entre empresas do mesmo grupo, com objetos sociais distintos, mas continuando a desempenhar as mesmas atividades, era um indicativo da fraude.
Fonte: © Conjur