Justiça
Defesa garante extinção da pena por dupla tentativa de homicídio em lesão corporal

Réu teve dupla tentativa de homicídio desclassificada e punibilidade extinta pela lesão corporal no julgamento.
O julgamento de O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado, foi marcado por uma desclassificação do crime para lesão corporal.
A decisão do Tribunal do Júri de Uruará/PA deixou em aberto a possibilidade de O.O.S ter sido responsável por um ato de homicídio, o que não foi comprovado de forma concreta. Nenhum dos testemunhos apresentados foi capaz de fornecer uma resposta clara e incontestável ao processo.
Extinção da Punibilidade: Um Caso de Homicídio
O advogado Pedro Rabelo, especialista em direito penal, conseguiu uma decisão favorável para seu cliente, extinguindo sua punibilidade por Homicídio. A detração penal foi o fator decisivo para essa decisão, uma vez que o réu já havia cumprido mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses.
Os fatos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que o réu permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Importância da Defesa Técnica
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo, demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade.
A reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso, são questões que este processo lança luz. A sentença também destaca a importância da consideração da pena e da detração penal na aplicação da lei penal.
Nenhum dos envolvidos parece ter sofrido consequências diretas a partir da decisão.
Fonte: © Direto News